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52 | II Série A - Número: 167S1 | 27 de Julho de 2009

GRUPO IV – AS RUP E O TRATADO DE LISBOA

Esta parte do questionário pretendia avaliar a percepção das entidades quanto às implicações da eventual entrada em vigor do Tratado de Lisboa, nomeadamente quanto às medidas específicas a adoptar para estabelecer as condições de aplicação dos Tratados na Região, considerando disposto do art.º 349.º do Tratado de Lisboa que reconhece as características e os condicionalismos especiais das regiões ultraperiféricas. As respostas obtidas neste Grupo nem sempre se centraram, exclusivamente, no Tratado de Lisboa. No entanto, focam problemas inerentes às especificidades das RUP. As respostas obtidas foram agrupadas pelos grandes temas referidos nos diversos inquéritos:

Por um política integrada que reconheça a especificidade O Tratado de Lisboa deveria ser implementado tendo em conta a especificidade das RUP, quanto à definição de programas, acções, medidas e acesso a fundos comunitários; avaliação de impacto das políticas comunitárias; incentivo à recolha de posição dos Parlamentos dos Estados-membros e das suas regiões sobre as posições comunitárias.
- As especificidades de que as RUP se revestem alargam-se a todos os domínios da vida social e não apenas ao âmbito estritamente económico. Por esta razão, domínios como a cultura, o ensino (em particular o ensino superior) a investigação científica e o desporto, por exemplo, deverão igualmente merecer uma regulamentação específica no quadro dos regimes previstos no Tratado de Lisboa para estas regiões. Transportes - A política de transportes deve ter em conta, para além dos custos acrescidos dos transportes para as RUP, também a especificidade e dificuldade das condições de entrega. A legislação em vigor, ao não distinguir quantidades e utilizadores – miligramas e toneladas, empresas de universidades/centros de investigação, acaba por tornar mais difícil e cara a entrega destes produtos a quem faz investigação e desenvolvimento nas RUP. Em certos casos, fazendo mesmo com que determinados fornecedores não vendam/entreguem os seus produtos directamente na Região, inviabilizando ou encarecendo excessivamente o trabalho de investigação; - Deveria haver maior fiscalização ao nível das alfândegas para prevenir situações de entrada de organismos exóticos potencialmente invasores, que causam elevados prejuízos económicos à