O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

119 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

VIII - Defesa Nacional, Política Externa, Integração Europeia e Comunidades Portuguesas

1. Defesa Nacional Pela promoção da segurança e estabilidade internacionais O contexto de segurança do séc. XXI caracteriza-se por uma multiplicidade de ameaças e riscos não convencionais, simultaneamente transnacionais e subestatais, que constituem ameaças à segurança nacional e internacional. Ao nível transnacional, trata-se do fenómeno da criminalidade organizada, do terrorismo, dos fundamentalismos, da proliferação de armas de destruição maciça ou de riscos ambientais, catástrofes humanitárias e pandemias, que ameaçam a vida de milhões de seres humanos. Ao nível subestatal, trata-se do aparecimento de Estados falhados e da multiplicação de conflitos violentos e de guerras civis, que se tornaram fenómenos correntes e que representam, directa e indirectamente, uma ameaça à segurança e estabilidade internacionais. Neste novo quadro, o conceito de Segurança regista duas alterações fundamentais. Primeiro, a segurança não é, exclusivamente, a segurança dos Estados. É, também, a segurança das pessoas: é um quadro de Segurança Humana. Segundo, contra riscos, ameaças e conflitos transnacionais, a resposta terá que basear-se, essencialmente, na cooperação internacional: é um quadro de Segurança Cooperativa.

Por uma resposta integrada da política de segurança e defesa É para este novo quadro de segurança internacional que a política de Defesa Nacional e os instrumentos de Segurança e Defesa terão que desenvolver uma resposta adequada. A Defesa Nacional deve, assim, ter como objectivos fundamentais, não só a capacidade para garantir a Segurança do Estado e dos cidadãos, mas, também, a capacidade para projectar segurança no plano externo e cooperar no quadro dos sistemas de alianças em favor da segurança internacional e da Paz.
Neste sentido, constituem objectivos da política de defesa: garantir a soberania do Estado, a independência nacional, a integridade do território e os valores fundamentais da ordem constitucional; garantir a liberdade e a segurança das populações e do património nacional; garantir a liberdade de acção dos órgãos de soberania, o regular funcionamento das instituições democráticas e a realização das funções e tarefas essenciais do Estado; e assegurar a manutenção ou restabelecimento da paz, em consonância com os interesses nacionais.