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121 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

No plano bilateral, o Governo manterá as relações com os seus aliados tradicionais, em primeiro lugar com os Estados Unidos da América a que o liga um Acordo de Cooperação e Defesa, mas também com os parceiros europeus da NATO e da União Europeia e, em especial, com os países africanos de expressão portuguesa, aos quais o ligam diferentes Acordos de Cooperação Técnico-Militar que quer desenvolver e aprofundar. De igual modo, deve proceder em relação a outros países que se inserem em áreas regionais de interesse estratégico para Portugal, designadamente no Magrebe e na margem sul do Mediterrâneo.

Missões das Forças Armadas No novo quadro de segurança internacional, e considerados os objectivos da política de Defesa, bem como as áreas de interesse estratégico nacional e as organizações internacionais e sistemas de alianças a que Portugal pertence, as missões das Forças Armadas Portuguesas devem ser adequadas a este novo quadro e corresponder às suas prioridades.
Para além das missões tradicionais, as Forças Armadas deverão participar, prioritariamente, em missões internacionais de natureza militar, nomeadamente no sistema de defesa colectiva da Aliança Atlântica e na Política Europeia de Segurança e Defesa. E em missões internacionais de apoio à política externa, designadamente, de gestão de crises, de natureza humanitária e de manutenção de paz, no quadro das organizações internacionais de que Portugal é membro, nomeadamente a ONU, União Europeia, NATO, a OSCE e a CPLP. A este nível, será considerada a criação de unidades civis e militares de ajuda de emergência para reforçar, em coordenação com as organizações não-governamentais, a actuação portuguesa no contexto de crises humanitárias.
As Forças Armadas deverão, igualmente, assumir a sua parte nas missões de luta contra agressões e ameaças transnacionais, nos termos da lei e em coordenação com os instrumentos internos para esse combate, nomeadamente as Forças e Serviços de Segurança.
As Forças Armadas devem continuar a executar missões de interesse público, designadamente de busca e salvamento, de fiscalização marítima e de apoio às populações, em especial, na prevenção e combate aos fogos florestais e em situação de catástrofes naturais, de forma supletiva enquadrada e coordenada com os bombeiros e protecção civil.
Finalmente, as Forças Armadas deverão manter o empenhamento nos projectos e programas de Cooperação Técnico-Militar com os Países de Expressão Oficial Portuguesa, assim como nos programas de cooperação de defesa com os países do Magrebe.