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117 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

O Governo dará sequência ao processo de adaptação do sector ao novo contexto tecnológico e empresarial, procedendo: • À conclusão do processo de operacionalização da televisão digital terrestre (TDT), definindo o modelo de desenvolvimento da plataforma de acesso livre, com base numa oferta ampliada de serviços de programas, e respeitando o prazo determinado para o switch-off analógico; • À criteriosa avaliação da afectação do espectro radioeléctrico libertado pela digitalização das emissões de televisão (dividendo digital) a novos serviços de comunicação social; • A uma extensa revisão da Lei da Rádio, nomeadamente com o objectivo de dinamizar e fortalecer o papel das rádios locais e de preparar a transição das emissões hertzianas terrestres para o ambiente digital; • À aprovação de regras sobre a transparência, não concentração e pluralismo dos meios de comunicação social; • À conclusão da transposição da Directiva sobre os meios de comunicação social audiovisual, no sentido de permitir o desenvolvimento de novos serviços de comunicação social e a flexibilização das regras sobre publicidade televisiva. No quadro dos incentivos à comunicação social, será enfatizada a necessidade de assegurar uma oferta qualificada e diversificada: • Centrando o sistema de incentivos de Estado na promoção de projectos que representem um efectivo acréscimo de valor social e cultural, incluindo o estímulo à criação de meios de comunicação social comunitários – não comerciais e com finalidade predominantemente social, tendo em vista o aprofundamento do pluralismo e o reforço da integração de grupos minoritários ou com necessidades especiais; • Incentivando a participação dos meios de comunicação social na promoção de hábitos de leitura e no desenvolvimento da educação para os media; • Dotando de eficácia as regras sobre a distribuição da publicidade do Estado ou institucional.