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115 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

• A revisão da Lei eleitoral para a Assembleia da República, salvaguardando os princípios da proporcionalidade, maior aproximação entre eleitos e eleitores, governabilidade e representatividade, com reconfiguração dos actuais círculos eleitorais; • A alteração do sistema de governo das autarquias locais, de modo a assegurar a formação de executivos municipais homogéneos, mais coerentes e eficazes, e, simultaneamente, uma democracia local mais efectiva, com reforço dos poderes de fiscalização da Assembleia Municipal; • O aprofundamento das regras da Lei da Paridade; • O alargamento do direito de petição de interesse geral à Assembleia da República aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal; • A aprovação de um código de bom governo dos membros do Governo e dos altos cargos da Administração do Estado; • A definição de regras de transparência, registo e âmbito da actividade de lobbying; • A aprovação do regime de limitação de mandatos no exercício de funções do Primeiro-Ministro e dos presidentes dos governos regionais; • A generalização da avaliação de impacto dos actos normativos, prévia e sucessiva, por parte da Assembleia da República e do Governo, assegurando a intervenção dos principais destinatários e a criação de unidades técnicas especializadas para o efeito, e garantindo a sua publicitação ainda no decurso do processo legislativo.

Novas formas de participação política e combate à abstenção Têm surgido alguns sinais de alheamento dos cidadãos em relação aos mecanismos tradicionais de participação democrática. É dever do Estado procurar compreender a razão de tal distanciamento e assegurar que a participação política se possa fazer por múltiplos canais e formas, indo ao encontro de novos espaços de liberdade e novas formas de encarar a participação. De facto, importa aproveitar as novas potencialidades e formas de participar. Por um lado, as inúmeras ferramentas, fóruns e espaços colaborativos, hoje disponibilizados pela Internet, podem ter um papel importante a desempenhar no reforço da participação política dos cidadãos. Por outro lado, há que encontrar novas formas de participação mais directas e permanentes do cidadão na formação das decisões públicas.