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111 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

Estes regimes continuarão a manter a excepcionalidade que presidiu à sua criação. Contudo, serão desenvolvidos no sentido de garantir, para a sociedade, um conjunto de mecanismos de que esta não pode abdicar para assegurar a defesa dos cidadãos. Será proposta a aprovação do regime das forças de segurança, que defina o elenco das forças de segurança e o respectivo estatuto.
Para reforçar a segurança dos distritos com maior incidência e gravidade criminal (Lisboa, Porto e Setúbal), serão criadas extensões das Unidades Especiais da PSP e da GNR, com funções que incluem o reforço do patrulhamento. A descentralização destas Unidades Especiais de Polícia permitirá, pela sua colocação no terreno, uma resposta mais célere e eficaz perante os fenómenos criminais mais violentos. Continuarão a ser desenvolvidas acções de prevenção da criminalidade, destinadas, nomeadamente, a apreender armas ilegais. Será lançado um programa contra a delinquência juvenil, orientado para combater a violência, a incivilidade e o vandalismo grupais.
A violência inerente à criminalidade grave releva a necessidade de uma acção integrada no apoio às vítimas deste tipo de crimes. Neste sentido, serão criadas equipas multidisciplinares (incluindo psicólogos, mediadores e assistentes sociais) para prestarem apoio imediato e continuado às vítimas de crimes especialmente violentos. Em simultâneo, serão criados mecanismos de atendimento de proximidade, vocacionados para o acompanhamento destes casos. Certos grupos da sociedade e determinados sectores da actividade económica apresentam vulnerabilidades próprias e são, por repetidas vezes, alvo do mesmo tipo de crime. Para combater este fenómeno, juntamente com o policiamento de proximidade, serão dinamizadas campanhas de sensibilização com o objectivo de aconselhar e promover a adopção de medidas de protecção, combater a reincidência e evitar a revitimização. De modo a combater eficazmente a criminalidade organizada e transnacional, nomeadamente de carácter económico--financeiro, será criada uma Brigada de Investigação Tecnológica. Esta Brigada constituirá uma unidade policial especialmente habilitada para responder à criminalidade cibernética, designadamente fraudes pela Internet, fraudes no uso das comunicações, ataques cibernéticos, pirataria informática contra os interesses do cidadão ou do Estado e pornografia infantil. O sistema integrado de vigilância, comando e controlo da costa portuguesa será montado e activado, reforçando o combate aos tráficos e honrando obrigações internacionais.