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107 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

Organização, funcionamento e gestão dos tribunais

O Governo repensará a organização, funcionamento e gestão dos tribunais, incluindo a gestão do pessoal e a formação específica dos magistrados.
É necessário um “impulso de gestão” no sistema de Justiça e, particularmente, nos tribunais, que é decisiva para a redução dos prazos de decisão dos processos. Em particular, é necessário criar novos mecanismos que permitam às entidades responsáveis pela gestão dos meios humanos e materiais serem efectivamente responsabilizadas pelos resultados. Assim: • Devem ser criados mecanismos de coordenação e cooperação na gestão dos recursos dos tribunais entre as diversas entidades responsáveis, incluindo designadamente o Governo e o Conselho Superior da Magistratura; • Aos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos nos tribunais devem ainda ser conferidos novos instrumentos de gestão que lhes permitam garantir uma adequada organização do trabalho e a uniformização de procedimentos e práticas, nomeadamente pelos presidentes e administradores; • As regras de movimento dos recursos humanos nos tribunais devem proporcionar o quadro de estabilidade próprio para que as equipas de magistrados e oficiais de justiça possam desempenhar funções com o horizonte temporal necessário a uma boa gestão dos processos, sem constantes mudanças; • Devem ser criadas “equipas mistas de intervenção rápida”, compostas por responsáveis destas várias entidades para resolver problemas relativos a processos que se prolonguem excessivamente, designadamente na sequência de queixas dos utilizadores; • Será criado um programa especial para a resolução dos problemas específicos dos tribunais do comércio e do trabalho; • Importa prosseguir a forte aposta na modernização do parque judiciário, consolidando as vantagens decorrentes da edificação de campus de Justiça e de novos tribunais, requalificando as instalações existentes e dando prioridade e urgência ao reforço da segurança nas instalações, activando o Centro de Controlo Nacional de Segurança dos Tribunais e os instrumentos de segurança que se mostrem necessários.