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102 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

VII - Justiça, Segurança e Qualidade da Democracia

1. Justiça O Governo promoverá novas políticas para melhorar a qualidade do serviço público de Justiça, pugnando por uma Justiça que seja vista pelos cidadãos mais como serviço do que como poder. O Governo orientará a sua acção no sentido de a Justiça ser virada para o cidadão, como consumidor de um serviço. Por outro lado, sobretudo num contexto de crise mundial, a Justiça deve assumir-se como um factor de promoção do desenvolvimento económico, criando condições para a segurança jurídica, a confiança e a captação de investimento interno e externo. Tudo isto determina uma Justiça mais simples e desburocratizada, mais célere, mais acessível, mais pontual, mais transparente e previsível, com mais vias alternativas e mais eficaz na investigação e punição do crime. O Governo continuará a aperfeiçoar os moldes institucionais e organizativos em que funciona a Justiça.

Justiça mais simples e desburocratizada A simplificação e a desburocratização são, em si, um objectivo a prosseguir incessantemente em todas as áreas das políticas públicas. No caso da Justiça, têm uma repercussão significativa no aumento da celeridade da decisão judicial, mas também na redução de custos, na promoção do acesso e na melhoria da própria qualidade da decisão.
É prioritária a concretização de uma reengenharia dos procedimentos nos tribunais, eliminando trâmites, intervenções e passos burocráticos desnecessários que, em articulação com a adopção de medidas de descongestionamento dos tribunais, permitirá reduzir os prazos de decisão dos processos.
É necessário, também, redefinir a intervenção dos vários intervenientes nos processos, reduzindo a sua participação nos actos em que essa participação é dispensável, de modo a permitir a sua concentração nas missões essenciais.
Torna-se, ainda, necessário encarar novas formas de organização das tarefas nos processos, permitindo que estruturas especificamente vocacionadas possam especializar-se no tratamento de certas fases processuais, como na dos articulados e da instrução, e concentrando a actividade do juiz na fase do julgamento e decisão. Por outro lado, será construído um novo paradigma do processo – designadamente civil e laboral – baseado na desmaterialização e no registo integral de imagem e de voz, na oralidade, na simplicidade e na celeridade, aproveitando o regime de processo civil experimental.