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97 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

O processo de descentralização de competências para os municípios será continuado e aprofundado nos seguintes domínios: • Transferência para os municípios da gestão dos equipamentos educativos afectos à escolaridade obrigatória; • Aprovação até 2011 das Cartas Sociais Municipais, prevendo a rede de equipamentos sociais a criar na próxima década, de modo a atingir os objectivos de coesão social definidos a nível nacional no apoio à primeira infância, aos idosos, aos cidadãos portadores de deficiência e no combate à exclusão social; • Promoção das redes sociais locais, a nível do município e da freguesia, com a participação determinante das instituições de solidariedade social; • Consolidação do papel dos municípios na gestão dos agrupamentos de centros de saúde e no planeamento da rede de cuidados de saúde primários ao nível supramunicipal; • Criação de programas locais de promoção de modos de vida saudável, da saúde escolar e de redes de apoio comunitário aos idosos e aos doentes crónicos; • Exercício pelos municípios de funções de autoridade local de saúde pública.
A defesa de qualidade de vida em ambiente urbano é uma prioridade emergente nas políticas locais, desenvolvendo-se, designadamente, através das seguintes medidas: • Criação de programas locais e regionais de produção e utilização de energias renováveis, com benefício no modelo de financiamento das autarquias locais dos municípios produtores de energia hídrica, eólica, solar e das ondas; • Estabelecimento de programas de generalização das energias renováveis e de eficiência energética nos equipamentos públicos locais e nas redes de transportes públicos; • Programas metropolitanos e intermunicipais de promoção e discriminação positiva da utilização de transportes públicos e de veículos utilizadores de energias renováveis, penalizando o uso do transporte individual em áreas urbanas, a desenvolver pelas Autoridades Metropolitanas de Transportes; • Criação de políticas locais de promoção da utilização eficiente da água, da energia e de incentivo à recolha selectiva, reciclagem e tratamento de resíduos;