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95 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

• Apoiar e dar condições para se criar um programa nacional de detecção de jovens talentos, potenciais candidatos a uma presença nas competições europeias, mundiais e olímpicas; • Instalar a Agência Antidopagem de Portugal, que promoverá e executará as orientações políticas da luta contra a dopagem, em coordenação com a Agência Mundial Antidopagem.

No que se refere à projecção internacional do desporto português e ao desenvolvimento do Desporto em articulação com a Economia e o Turismo: • Reforçar a aposta nos eventos desportivos que promovam Portugal, qualifiquem o desporto nacional e incentivem os cidadãos à prática desportiva, em cooperação com a estratégia do turismo e da economia, na base de critérios de rigor e equilíbrio financeiro; • Reforçar a cooperação bilateral e multilateral, com especial relevo para os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e para os países da União Europeia, e manter a aposta em eventos desportivos congregadores da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, designadamente os Jogos Desportivos da CPLP e os Jogos da Lusofonia. No que se refere ao financiamento do sistema desportivo e à partilha de competências entre a administração pública e o movimento associativo: • Assegurar a manutenção da afectação de uma percentagem adequada das receitas dos jogos sociais ao Desporto e um quadro contratualizado de financiamento às federações e projectos olímpicos; • Concertar com as Federações Desportivas e as sociedades anónimas desportivas os caminhos de sustentação económica da sua actividade, nos termos legítimos da relação que o Estado deve continuar a manter com a autonomia associativa e no respeito pela justa e livre concorrência; • Estimular condições de participação e quadros competitivos que diminuam os custos para os clubes e contribuam para a sua sustentabilidade desportiva e financeira; e adequar o regime fiscal geral à especificidade do desporto e aos diferentes agentes desportivos, normalizando critérios e regras fiscais e contributivas, bem como actualizar os benefícios fiscais no quadro do Mecenato Desportivo.