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101 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

O Governo assegurará, de forma concertada com as autoridades regionais, a total complementaridade entre o Serviço Nacional de Saúde e o Serviço Regional de Saúde de cada uma das regiões, no domínio do pessoal médico, do equipamento especial, da facturação recíproca referente aos utentes deslocados por razões pessoais ou de trabalho e da prestação de cuidados de saúde, sem encargos acrescidos para as Regiões, aos doentes residentes nas Regiões Autónomas evacuados para o continente, para o tratamento de patologias que obrigam ao recurso a meios especializados indisponíveis nas regiões.
No que diz respeito ao Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, o Governo procurará assegurar, tendo em consideração a utilização da Base das Lajes e do espaço aéreo correspondente, benefícios apropriados para o arquipélago resultantes dessa relação bilateral privilegiada, atendendo igualmente aos interesses do significativo contingente laboral português ao serviço da Força Aérea Americana. O Governo da República estimulará e apoiará o contributo complementar dos governos regionais face a outros países e regiões, tendo em conta as relações externas geográficas e históricas de cada Região, no sentido da valorização da política externa portuguesa. No âmbito das competências da administração do Estado, o Governo procederá à requalificação dos serviços do Estado nos Açores e na Madeira, estabelecendo um Plano Integrado para o efeito, tendo em atenção as necessidades e as características territoriais em causa, assegurando, ainda, a adequação dos dispositivos de combate à criminalidade, a melhoria da qualidade dos sistemas de Justiça e de Defesa Nacional e a fiscalização das Zonas Marítimas de interesse estratégico nacional. No que diz respeito à prestação do serviço público de rádio e de televisão, será atribuída especial atenção à requalificação infra-estrutural e à melhoria da capacidade de produção desse serviço em ambas as Regiões. O Governo garantirá, ainda, a consolidação e desenvolvimento do modelo constitucional de autonomia regional nas suas diversas componentes, institucional, económica, social e cultural.
Nesse sentido, importa reforçar a intervenção em dois domínios fundamentais: assegurar o pluralismo da representação na mesa da Assembleia Legislativa, tal como previsto no Estatuto Político-Administrativo da Madeira, e assegurar a aplicação da lei das incompatibilidades a detentores de cargos públicos, por forma a garantir a adequada transparência no exercício de funções públicas.