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106 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

A situação de reclusão deve ser entendida como uma oportunidade para criar melhores condições de reintegração, através da qualificação dos reclusos, para um retorno ao mercado de trabalho com mais oportunidades. Há que possibilitar novas oportunidades de desenvolvimento pessoal que permitam uma melhor ressocialização e, consequentemente, prevenir mais eficazmente futuras situações de criminalidade, o que passa por: • Uma maior cooperação entre os Serviços Prisionais e a sociedade civil no sentido de encontrar novas parcerias que possibilitem o desenvolvimento de competências dos reclusos num ambiente profissionalizante; • Continuação da aposta na qualificação ao nível das competências escolares básicas, do ensino profissionalizante e do incentivo à adesão às “Novas Oportunidades”; • Preparação, em coordenação com outros serviços do Estado e em cooperação com a sociedade civil, da saída do recluso, de modo a facilitar a respectiva reintegração social e, em especial, o ingresso no mercado de trabalho; • Aposta na formação multidisciplinar do corpo de guardas prisionais; • Requalificação dos estabelecimentos prisionais. As situações de risco e de delinquência juvenil, que provocam um sobressalto comunitário em muitos locais, devem ser objecto de um tratamento mais aprofundado. Assim, e no quadro da avaliação dos resultados obtidos na implementação da lei tutelar educativa e na lei de promoção e protecção de crianças e jovens em risco, a aposta no apoio dado a situações de crianças e jovens em risco e a qualificação da resposta dada a situações de delinquência juvenil implica: • Melhorar a detecção precoce de situações de risco ou de delinquência, por forma a poder criar alternativas eficazes para uma melhor formação do menor, através de redes de cooperação com a sociedade civil; • Desenvolver o recurso a mecanismos de mediação em situações de delinquência juvenil, atribuindo a sua realização a mediadores especificamente formados; • Promover mecanismos de prevenção de reincidência na prática de crimes, nomeadamente através da criação de um sistema de follow up para seguir o percurso dos jovens que cumpriram medidas de internamento em Centros Educativos; • O acompanhamento coordenado das situações familiares de risco ou criminalidade, no sentido de promover a reestruturação familiar e a integração dos membros da família na comunidade e no mercado de trabalho.