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103 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

A aposta na utilização das novas tecnologias como meio para desburocratizar e simplificar, reformar procedimentos, incrementar os mecanismos de gestão e tornar o serviço de justiça mais célere e acessível, deve continuar, designadamente, através da estruturação em fibra óptica da Rede da Justiça. Isto facilitará ou propiciará o lançamento das seguintes medidas: • Extensão do processo electrónico aos tribunais superiores e a novas formas de processo; • Uso de telecomunicações de banda larga para permitir a prestação de depoimentos em tribunal; • Gravação áudio e vídeo das audiências, designadamente para garantir um efectivo recurso em matéria de facto; • Criação de ferramentas de gestão que permitam aos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos da Justiça tomar decisões com o máximo de informação e capacidade de previsão possível; • Adopção de leilões e vendas electrónicas em processos judiciais, garantindo mais transparência. Justiça mais célere Um serviço público de Justiça de qualidade deve decidir aos ritmos da sociedade do Século XXI. Para benefício de todos os cidadãos e empresas, é essencial reduzir drasticamente o tempo de duração dos processos, designadamente através das medidas de simplificação e desburocratização atrás enunciadas. Assim: • O Estado deve assumir um compromisso público quantificado relativamente à redução dos prazos de decisão nos processos, envolvendo as principais entidades com responsabilidades de gestão no sector da Justiça; • Ao incumprimento injustificado dos prazos de decisão assumidos nesse compromisso público devem ser associadas consequências, como a compensação dos cidadãos e das empresas, designadamente através da eliminação ou redução do montante das custas judiciais por elas suportadas.

Justiça mais acessível Um serviço público de Justiça de qualidade tem de ser um serviço acessível e para todos, com recurso aos instrumentos que as novas tecnologias e o processo electrónico disponibilizam.
Por isso: