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32 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009

3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — Sempre que a Administração Pública Central, local ou regional, bem como as entidades públicas empresariais, promovam concursos, como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros, é obrigada a contactar, por via electrónica ou postal simples, todos os desempregados que detenham as habilitações literárias requeridas para o concurso, inscritos no centro de emprego da área geográfica do posto de trabalho, bem como nos imediatamente limítrofes.»

Assembleia da República, 13 de Novembro de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — José Ribeiro e Castro.

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PROJECTO DE LEI N.º 51/XI (1.ª) INCLUSÃO NAS BASES DE DADOS DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL, NOS BOLETINS OU PUBLICAÇÕES TEMÁTICAS SOBRE O DESEMPREGO, O ESTADO CIVIL DO DESEMPREGADO OU SITUAÇÃO EQUIPARADA

Portugal atravessa uma grave crise económica e social, em que muitas empresas são obrigadas a deixar de laborar ou a ter de reduzir os seus postos de trabalho, colocando cidadãos no desemprego.
Os recentes dados do Instituto Nacional de Estatística referentes ao segundo trimestre de 2009 demonstram uma acentuada subida da taxa de desemprego a nível nacional, que se situa em 9,1%, o que em número de pessoas significa 507,7 mil cidadãos. Actualmente, de acordo com dados de Setembro do Instituo do Emprego e Formação Profissional, encontram-se desempregadas 510 356 pessoas, o que significa um aumento de praticamente 30% em relação a Setembro de 2008. Em muitos destes casos não é apenas um membro do agregado familiar que se encontra no desemprego. Infelizmente são já muitos casos em que marido e mulher se encontram ambos em situação de desemprego.
Com a actual conjuntura não se prevê que a actual crise tenha um desfecho a breve prazo. Neste sentido, será urgente tomar medidas de protecção social para auxiliar os cidadãos que se encontram na situação preocupante de desemprego, uma vez que as medidas até aqui tomadas pelo Governo se têm revelado incapazes de conter o fenómeno da perda de postos de trabalho.
É urgente, para poder tomar medidas que efectivamente vão ao encontro da realidade de quem se encontra sob a situação de desempregado, saber os números reais de quantos são os agregados familiares em que mais do que um membro se encontra desempregado.
Esta situação é especialmente drástica nalguns sectores de actividade e nalgumas áreas geográficas.
Ainda que ao responderem ao questionário que é feito pelos técnicos de emprego no centro de emprego e formação profissional, aquando da inscrição como desempregados, os cidadãos informarem sobre o seu estado civil, ainda que estes dados sejam essenciais para a atribuição do subsídio social de desemprego, o Governo continua a ser incapaz de responder a uma pergunta simples: qual é o número de casais em que ambos os elementos do agregado familiar se encontram desempregados? O que, no limite, em muitos casos, significa que em muitos lares portugueses não há neste momento um único posto de trabalho.
Em Portugal esta realidade representa hoje cerca de 21%, do número total de desempregados, o maior desde pelo menos 1998, de acordo com notícias recentemente vinculadas na comunicação social.
Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei introduz a obrigação de constar nas bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o estado civil do desempregado ou situação equiparada e a condição laboral do cônjuge.