O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009

de leucemia pode aumentar para o dobro entre crianças que estão expostas por longos períodos a campos magnéticos superiores a 0,4 MicroTesla1 (µT).
A Agência Internacional de Pesquisa sobre o Cancro, pertencente à Organização Mundial de Saúde (OMS), também chegou à mesma conclusão, tendo em 2001 classificado os campos magnéticos de baixa frequência como potencialmente carcinogénicos para as pessoas. Um comunicado seu afirma que «um conjunto de estudos bem conduzidos mostra uma associação muito consistente entre a duplicação do risco de leucemia infantil e campos magnéticos superiores a 0.4 µT, resultantes de frequências de 50-60 Hz2».
Já em Março de 2000 o documento da OMS intitulado Electromagnetic fields and public health cautionary policies referia que, apesar do grau de incerteza da relação entre doenças humanas e exposição aos CEM (pois os estudos envolvem uma grande variedade de doenças e condições de exposição), a maioria do corpo científico internacional evidencia um possível acréscimo do risco de leucemia em crianças associado à exposição a CEM, nas frequências de 50-60 Hz, nas suas habitações. Em 2007 a Comissão Europeia considerou como ainda válidas estas conclusões.
Os estudos começam também a mostrar evidência científica de um elevado risco de leucemia infantil decorrendo de exposições superiores a 0,2 µT, não existindo hoje qualquer prova de que as exposições inferiores a estes valores sejam seguras.
Um conjunto de outros estudos tem mostrado uma relação consistente entre a proximidade de linhas de alta tensão e algumas doenças neurodegenerativas. Refira-se um estudo publicado em 2008 pela Universidade de Berna, na Suíça, que chegou à conclusão de que quem reside a menos de 50 metros de uma linha de alta tensão pode duplicar o risco de contrair a doença de Alzheimer.
Em relação ao princípio da precaução e limites de exposição, uma política adequada de saúde pública sobre a exposição às radiações electromagnéticas requer uma acção preventiva, a qual deve ser proporcional aos potenciais riscos e às consequências que a inacção pode ter para a saúde. Ou seja, prevenir os riscos para a saúde pública implica a adopção de limites de exposição à radiação, os quais devem ser inferiores aos níveis ambientais de radiações que demonstraram aumentar o risco de leucemia infantil, outras doenças oncológicas e neurológicas, com um factor de segurança adicional.
Esta acção é coerente com o princípio de precaução defendido pela OMS, definido como «uma política de gestão do risco aplicada em circunstâncias de elevado nível de incerteza científica, reflectindo a necessidade de tomar medidas para um potencial risco de perigo sem bloquear os resultados da pesquisa científica».
Ao nível da União Europeia ainda não existe nenhuma directiva a este respeito, mas é de salientar que o Tratado da União Europeia (1992) estabeleceu que a política ambiental comunitária deve ser baseada no princípio da precaução.
Em Portugal são vários os especialistas que defendem a adopção do princípio da precaução, sendo de relevar a conclusão da Direcção-Geral de Saúde (DGS), no seu relatório Exposição da População aos Campos Electromagnéticos, divulgado em 15 Agosto de 2007, quando refere como «possível que uma intensa exposição aos campos electromagnéticos possa aumentar ligeiramente o risco de leucemia infantil e que esta exposição nos locais de trabalho possa aumentar ligeiramente os riscos de leucemia e tumores cerebrais em adultos». Em Abril de 2008 é noticiado que o Departamento de Saúde Pública da DGS estaria a preparar uma circular informativa com o objectivo de recomendar a colocação dos postes de alta tensão afastada das populações por questões de segurança, aplicando por esta via o princípio da precaução.
Também a posição expressa no acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul, de 2007, sobre a linha aérea de muito alta tensão entre Fanhões e Trajouce, no concelho de Sintra, refere que «a distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa» e defende que não é indiferente ter a menos de 25 metros de prédios de habitação uma linha de muito alta tensão. O tribunal considerou ainda não existirem «evidências científicas da inocuidade da exposição a campos electromagnéticos», pelo que é do «maior interesse a salvaguarda dos direitos difusos ao ambiente e à saúde». A decisão do Supremo Tribunal Administrativo em relação a este caso manteve os mesmos fundamentos.
Atentos às observações e conclusões que a comunidade científica vem produzindo, vários países têm vindo a aplicar o princípio da precaução através da definição de limites de exposição: é o caso da Suécia (limite de 0,2 µT), da Suíça (1 µT), da Itália (desde 2003 aplica-se o limite de 10 µT para uma exposição de 24 1 Tesla (T) – unidade de densidade de fluxo magnético 2 Hertz (Hz) – unidade de frequência