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35 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009

horas e de 3 µT para as novas linhas eléctricas, tendo as regiões da Toscana, Emília-Romana e Veneto aplicado antes dessa data limites de 0,2 µT).
Outros países e regiões, embora definindo limites superiores a estes, são bem mais restritivos do que os previstos pela legislação portuguesa. É o caso da Eslovénia (10 µT), da Costa Rica (15 µT), dos Estados de Nova Iorque (20 µT) e da Florida (15 µT) nos EUA. Outros não definem limites legais de exposição mas têm recomendações sobre os níveis de exposição e/ou estabelecem distâncias mínimas entre as linhas aéreas e os edifícios residenciais, centros de saúde, escolas, lares. É o caso de alguns municípios espanhóis, da Alemanha, da Noruega, da Irlanda, do Luxemburgo, da Holanda e do Reino Unido.
Face às evidências científicas de riscos para a saúde pública pela exposição a CEM de baixa frequência, sobretudo da incidência de leucemia infantil, o Bloco de Esquerda defende a necessidade de fazer prevalecer o princípio da precaução. Consideramos fundamental fazer aprovar limites de exposição às radiações provenientes de campos electromagnéticos gerados por linhas e equipamentos de alta e muito alta tensão para efectivar a sua aplicação, adoptando por referência as conclusões da Organização Mundial de Saúde e as evidências científicas mais actuais.
O cumprimento dos limites de exposição aos CEM obriga à existência de distâncias mínimas entre as linhas e instalações eléctricas e as zonas com permanência humana, de forma a reduzir os níveis de exposição. Estas distâncias devem ser concretizadas pela definição de corredores específicos para as linhas e instalações eléctricas nos planos de gestão territorial de âmbito municipal, intermunicipal ou regional, obrigando ao correcto ordenamento da rede eléctrica e das operações urbanísticas. Nalguns casos, em que a instalação de linhas aéreas é incompatível com o cumprimento dos limites de exposição ou quando estamos perante aglomerados urbanos, tomando em consideração os efeitos nefastos de poluição visual e desvalorização patrimonial, faz todo o sentido proceder ao enterramento das linhas, como já é opção em diversos países e regiões.
A instalação das linhas também deve ser feita em condições técnicas que optimizem a redução dos níveis de exposição, sendo necessário definir os critérios a aplicar. É possível reduzir a extensão do campo electromagnético das linhas aéreas através da optimização das linhas e instalações (por exemplo, em alguns países é recomendado que novos circuitos duplos de linhas sejam instalados — permitindo que os campos magnéticos se anulem — com uma determinada configuração que reduza as intensidades totais dos campos de vizinhança de linhas aéreas de alta tensão), bem como pela existência de barreiras de baixa condutividade (exemplo, árvores e sebes naturais) que reduzem muito o campo eléctrico.
Quanto à opção do enterramento das linhas em áreas urbanas, vários países adoptaram uma política de enterramento dos cabos de alta tensão em áreas urbanas ou de grande beleza cénica: a Bélgica em 74% dos casos, a Alemanha em 56% e a França em 21%. Em comparação com as linhas aéreas, as linhas enterradas têm uma extensão de campo magnético muito menor, o qual decresce de forma mais acentuada com a distância aos condutores. Para além disso, nenhum campo eléctrico é detectável mesmo por cima da linha enterrada.
O parecer do Comité das Regiões sobre «Efeitos dos campos electromagnéticos de alta tensão de transporte de energia eléctrica», publicado no Jornal Oficial n.º C 293 de 13/10/1999 p. 0016, indica que «é necessário estabelecer uma distância mínima para edificações na proximidade das linhas elçctricas (»), a mesma que a indicada para instalar novas linhas eléctricas nas imediações dos edifícios existentes». Refere ainda que «as autoridades estatais e regionais deverão prever nos seus novos planos de desenvolvimento urbano, como requisito indispensável, que as redes de alta tensão sejam instaladas subterraneamente ao atravessar zonas urbanas».
A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada «Infra-estruturas e segurança do abastecimento de energia» (COM/2003/0743), refere que «há várias décadas que se utilizam cabos subterrâneos para o transporte de electricidade em redes de baixa e média tensão em zonas urbanas.
Tratando-se de redes de alta e muito alta tensão, apenas se utilizam cabos subterrâneos (com isolamento a óleo) em casos excepcionais, dado o seu elevado custo em comparação com linhas aéreas equivalentes da mesma potência eléctrica. Recentemente, contudo, desenvolveu-se uma nova geração de cabos subterrâneos, com custos menores e cuja instalação é mais fácil e rápida». A este respeito refere ainda que «os cabos subterrâneos, no entanto, apresentam menos perdas e menores custos de manutenção e, comparando os seus custos com os das linhas aéreas em termos de vida útil, podem constituir uma solução