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10 | II Série A - Número: 022 | 8 de Janeiro de 2010

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projecto de resolução.
A Assembleia da República recomenda ao Governo que: a) Declare, nos termos e designadamente para os efeitos da Lei n.º 27/2006, de 3 de Junho, a situação de calamidade pública para os concelhos mais afectados pela intempérie e consequentemente mobilize o Fundo de Emergência Municipal e a Conta de Emergência.
b) Accione legalmente o fundo de calamidade agrícola do Sistema Integrado de Protecção contra a Aleatoriedade Climática (SIPAC) de forma a beneficiar os produtores que tenham efectuado contribuições para este fundo; c) Disponibilize um apoio financeiro de emergência a todos os agricultores afectados por esta intempérie, de forma a minorar os prejuízos decorrentes da destruição das infra-estruturas de produção agrícola e a apoiar a reposição do potencial produtivo; d) Promova condições para o estabelecimento de uma moratória ao reembolso dos créditos concedidos pela banca aos agricultores com infra-estruturas afectadas; e) Complemente os apoios previsto na alínea c) com o acesso facilitado aos fundos de garantia mútua, de forma a permitir que os agricultores da região afectada possam aceder às garantias necessárias no momento de apresentação de candidaturas, quer às linhas de crédito disponibilizadas quer aos fundos do PRODER em questão, nomeadamente através da sociedade de garantia mútua para o sector agrícola (Agrogarante); f) Aprove um novo quadro legal para o sistema de seguros agrícolas simplificado e eficiente, alargado a todos os sectores agrícolas.
g) Promova junto da União Europeia, já durante a presidência espanhola, o agendamento da negociação de um seguro agrícola europeu, com verbas comunitárias provenientes do 1.º pilar da PAC.
h) Inventarie as razões que prolongaram a reposição de energia eléctrica nos concelhos afectados pela intempérie e altere eventuais procedimentos para que em situações futuras não se volte a verificar um período temporal tão prolongado.

Palácio de S. Bento, 6 de Janeiro de 2010.
Os Deputados do PSD: José Pedro Aguiar Branco — Carlos Costa Neves — Duarte Pacheco — Pedro Lynce — Luís Capoulas — Paulo Batista Santos — Teresa Santos — Carla Barros — Ulisses Pereira.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 50/XI (1.ª) PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE O CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

Nos termos da Constituição e da Lei Orgânica do Regime do Referendo (aprovada pela Lei Orgânica n.º 15-A/98, de 3 de Abril, e alterada pela Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de Setembro), 92 207 cidadãos dirigiram à Assembleia da República uma iniciativa popular que visa a convocação de um referendo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Recebida a iniciativa popular, em 5 de Janeiro de 2010, o Presidente da Assembleia da República remeteua à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para, nos termos da lei, emissão de parecer sobre a sua admissibilidade. Por deliberação unânime, a Comissão aprovou, em 6 de Janeiro de 2010, um parecer no sentido da sua admissão.
O Presidente da Assembleia da República admitiu então a iniciativa popular, remetendo-a à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para, após audição do representante do grupo de cidadãos eleitores, que teve lugar na mesma data, se proceder à elaboração de um projecto de resolução que adopte os respectivos objectivos.