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30 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010

reclassificação dos medicamentos nos termos do artigo 9.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 138/2002, de 8 de Julho, convertido pela Lei n.º 178/2002, de 8 de Agosto, e sucessivas modificações23.
Ver também a página do Ministério da Saúde24, relativamente à comparticipação dos medicamentos (rimborsabilità).

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria Projecto de lei n.º 85/XI (BE) - Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de Psoríase.
Petição n.º 2/XI – Solicitam o reconhecimento da psoríase como doença crónica.
1.º Peticionante – João Carlos Pinto da Cunha N.º de Assinaturas: 10944 Data de Entrada na AR: 2009-11-16 Situação da Petição na AR: Pendente em Comissão

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Considerando a matéria que está em causa, a Comissão de Saúde poderá, se assim o entender, promover a audição da PSO Portugal – Associação Portuguesa da Psoríase.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação A aprovação destes projectos de lei terá inevitavelmente custos para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), que deverão ser previstos e acautelados em sede do próximo OE, uma vez que se amplia o elenco de medicamentos que beneficiam de comparticipação, por parte do Estado, pelo escalão A, o que representa um aumento de despesa.
23 Art. 9.- Finanziamento della spesa sanitaria e prontuario (...) 2. Il Ministro della salute, su proposta della Commissione unica del farmaco, provvede annualmente, e per l'anno corrente entro il 30 settembre 2002, a redigere l'elenco dei farmaci rimborsabili dal Servizio sanitario nazionale.
3. La redazione dell'elenco dei farmaci di cui al comma 2 è effettuata sulla base dei criteri di costo-efficacia in modo da assicurare, su base annua, il rispetto dei livelli di spesa programmata nei vigenti documenti contabili di finanza pubblica, nonchè, in particolare, il rispetto dei livelli di spesa definiti nell'accordo tra Governo, Regioni e Province autonome di Trento e Bolzano in data 8 agosto 2001, pubblicato nella Gazzetta Ufficiale n. 207 del 6 settembre 2001.
24http://www.ministerosalute.it/medicinaliSostanze/paginaInternaMedicinaliSostanze.jsp?id=15&menu=assfarm NOTA TÉCNICA

Projecto de lei n.º 106/XI (1.ª) (CDS-PP) Regime de comparticipação de medicamentos destinados exclusivamente a portadores de psoríase.
Data de Admissão: 18 de Dezembro de 2009.
Comissão de Saúde (10.ª)

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação.