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29 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010

ESPANHA O Real Decreto n.º 1030/2006, de 15 de Setembro12, ―por el que se establece la cartera de servicios comunes del Sistema Nacional de Salud y el procedimiento para su actualización‖, define no Anexo V13, ponto 3, quais são as contribuições dos utentes na compra de medicamentos. Existem três níveis de participação do utente no custo dos medicamentos: uma participação pelo utente de 40% do preço do medicamento, que é a ―contribuição normal‖; uma participação de 10%, a ―contribuição reduzida‖, justificada no caso de ―medicamentos para o tratamento de doenças crónicas ou graves‖, sendo que esta não pode exceder os 2,64€ por unidade; isenção de participação, nos casos em que este é pensionista, em casos de incapacidade física, se a doença for profissional ou resultante de acidente de trabalho, ou se a administração do medicamento se realizar nos serviços do sistema de saúde espanhol.
A ―contribuição reduzida‖ ç justificada no caso de ―Medicamentos para o tratamento de doenças crónicas ou graves, classificadas nos grupos ou subgrupos terapêuticos reconhecidos na normativa vigente e de acordo com as condições estabelecidas‖.
O grupo de medicamentos referidos na presente iniciativa inclui medicamentos que estão incluídos no Anexo III do Real Decreto n.º 1348/2003, de 31 de Outubro14, ―por el que se adapta la clasificación anatómica de medicamentos al sistema de clasificación ATC‖, - que actualizou o Real Decreto n.º 83/1993, de 22 de Janeiro15, ―por el que se regula la seleccion de los medicamentos a efectos de su financiacion por el sistema nacional de salud‖, como medicamentos de ―contribuição reduzida‖ (ver página 39006). Porém, outros medicamentos do mesmo grupo estão incluídos no Anexo I, como medicamentos de ―contribuição normal‖.

FRANÇA Genericamente, o reembolso de medicamentos é realizado pela Segurança Social, sendo no Código da Segurança Social16, parte regulamentar, Livro I, Título VI, Capítulo 3.º, Secção 117 que é definido o modo como ç elaborada a lista de medicamentos reembolsáveis. O montante de participação do ―segurado‖, o cidadão utente, relativamente aos medicamentos, é definido pelo Livro III, Título II, Capítulo II, Secção 1.ª18, sendo de 60 a 70% de acordo com os pontos 6 e 7 do artigo R322-1.
Porém, de acordo com o artigo R322-219, a participação do utente pode ser suprimida no caso de certos medicamentos reconhecidos como insubstituíveis e particularmente custosos. O mesmo código, na parte regulamentar, Livro III, título II, Capítulo II, Secção 1, artigo D322-120, identifica as doenças susceptíveis de supressão da participação monetária do doente, sendo portanto comparticipados pelo Estado a 100%.

ITÁLIA Em Itália, a ―assistência gratuita na saõde‖ para os cidadãos ç garantida tambçm atravçs da comparticipação de medicamentos. O Sistema Nacional de Saúde (Sistema Sanitario Nazionale), que tem por obrigação assegurar as curas previstas nos ―Níveis Essenciais de Assistência Sanitária‖, divide todos os medicamentos em venda (no comércio) em duas grandes classes: a) Os medicamentos gratuitos, designados também medicamentos de classe A; b) Os medicamentos a pagamento, indicados como medicamentos de classe C.

O Decreto de 20 de Dezembro de 200221 contém o elenco dos medicamentos comparticipados pelo serviço nacional de saúde de acordo com o Decreto do Ministro da Saúde de 27 de Setembro de 200222, relativo à 12 http://www.boe.es/boe/dias/2006/09/16/pdfs/A32650-32679.pdf 13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1030-2006.html#anexo5 14 http://www.boe.es/boe/dias/2003/11/04/pdfs/A38970-39019.pdf 15 http://www.boe.es/boe/dias/1993/02/19/pdfs/A05292-05295.pdf 16http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=9E4B1FDD440851B69CED7E840C5EEB2C.tpdjo04v_3?cidTexte=LEGITEXT000
006073189&dateTexte=20080318 17http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006173275&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20080311 18http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006749224&idSectionTA=LEGISCTA000006186453&cidTexte=LEGI
TEXT000006073189&dateTexte=20080317 19http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=EB30C916E914315F0D38A7760129FF04.tpdjo08v_3?idArticle=LEGIARTI0
00006749224&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20080317 20http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?idArticle=LEGIARTI000006736728&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=2
0080416&fastPos=1&fastReqId=1715119517&oldAction=rechCodeArticle 21 http://www.sanita.fvg.it/ars/specializza/documenti/allegati/NPF.pdf 22http://www.normativasanitaria.it/jsp/dettaglio.jsp?aggiornamenti=&attoCompleto=si&id=7700&page=&anno=null