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30 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

mais 180 dias. O objectivo deste Programa é facilitar a cobertura económica com carácter extraordinário, às pessoas em situação de desemprego menores de 65 anos, a quem tenha cessado a prestação de desemprego no regime contributivo, careçam de rendimentos de qualquer natureza superiores ao cômputo mensal em 75% do salário mínimo interprofissional, e adquiram o compromisso de participar em programas de inserção laboral. A duração do Programa é de seis meses a partir do dia 1 de Agosto de 2009. As pessoas desempregadas deverão estar inscritas no centro de emprego e comprometerem-se a realizar as correspondentes acções de formação (artigo 2.º29).
Recentemente, foi publicada a Ley 14/2009, de 11 de noviembre30 (por la que se regula el programa temporal de protección por desempleo e inserción), que revoga o referido Real Decreto-Lei de 13 de Agosto, habilitando o Governo a prorrogar por mais 180 dias o programa de apoio às pessoas em situação de desemprego, e estendendo o seu objecto àqueles que tenham esgotado o tempo de atribuição do subsídio de desemprego em 1 de Janeiro de 2009.

França Em França há vários tipos de subsídio de desemprego. Para diferentes tipos de desemprego há subsídios diferentes, tal como decorre do dossier31 constante do sítio do Ministério do Trabalho francês. Aí se prevê quem tem direito ao subsídio, os direitos e deveres dos beneficiários e as possibilidades que os desempregados podem ter para encontrar um trabalho.
No caso do desemprego de longa duração há a considerar a noção de ―prémio de regresso ao trabalho32.‖ Esse prémio pode ser atribuído, sob certas condições aos beneficiários do ―subsídio de solidariedade específico [allocation de solidarité spécifique (ASS)], do rendimento mínimo de inserção (RMI) ou do subsídio de monoparentalidade [allocation de parent isolé (API)], logo que os mesmos retomem uma actividade profissional. Esse prémio de um montante de 1 000 euros, não está sujeito a IRS.
A sua previsão legal consta dos artigos L 5133-1 e seguintes do Código do Trabalho33 francês.
Em termos de protecção excepcional34 de desemprego, os trabalhadores franceses podem usufruir de um prémio (subsídio) desde que privados involuntariamente de emprego, no valor de 500 euros.

Itália O subsídio de desemprego em Itália é regulado nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 223/91, de 23 de Julho35.
É uma remuneração compensatória a que têm direito os trabalhadores ―assegurados contra o desemprego involuntário‖, que tenham sido despedidos. Não ç reconhecida a quem se demita voluntariamente (com excepção das trabalhadoras em licença de maternidade). O direito à atribuição de subsídio é reconhecido quando a demissão deriva de justa causa: falta de pagamento de salários, assédio sexual, alteração de atribuições e/ou competências e mobbing. Desde Março de 2005 têm também direito ao subsídio os trabalhadores que tenham sido despedidos de empresas afectadas por acontecimentos temporários não causados seja pelos trabalhadores, seja pela entidade empregadora. Os termos, montante e recurso do pedido podem ser consultados nesta ligação36.
Temos assim que o pedido deve ser apresentado no prazo de 68 dias após o despedimento. A comparticipação é de 60% da última retribuição recebida, com um limite máximo mensal de € 886,31 para o ano de 2009, elevado a € 1.065,26 para os trabalhadores que tenham atç então uma retribuição bruta mensal 28 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdl10-2009.html 29 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdl10-2009.html#a2 30 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l14-2009.html 31 http://www.travail-solidarite.gouv.fr/espaces/travail/spip.php?page=sous-dossiers&id_mot=269 32 http://www.travail-solidarite.gouv.fr/informations-pratiques/fiches-pratiques/chomage/prime-retour-emploi.html 33http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=7B463A250EFB6C2026ECE35BE6942082.tpdjo09v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00019869167&cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20091124 34 http://www.travail-solidarite.gouv.fr/informations-pratiques/fiches-pratiques/chomage/prime-exceptionnelle-500eur.html 35http://www.lavoro.gov.it/NR/rdonlyres/0ADB71B0-289C-4ADD-AE82-7BAC28013AF2/0/19910723_L_223.pdf 36 http://www.inps.it/doc/TuttoINPS/Prestazioni/La_disoccupazione/index.htm