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60 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

• Reforçar o acompanhamento dos projectos de construção, reconstrução, adaptação e alteração de recintos de espectáculos de natureza artística; • Definir normas orientadoras dos processos de licenciamento de recintos de espectáculos de natureza artística, e aumentar a capacidade de realização de vistorias técnicas e de emissão de licenças; • Promover a recolha e o tratamento integrado de informação e documentação, no domínio dos direitos de autor e direitos conexos; • Reforçar a cooperação com as autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal, nas acções de fiscalização para a defesa e protecção da propriedade intelectual; • Implementar a 1.ª fase do Projecto E@autêntico (Medida Simplex), que permitirá desmaterializar o processo de autenticação e certificação de conteúdos culturais.
• Implementar e desenvolver o acesso via Internet aos serviços de Registo de Promotor de Espectáculo e de Licença de Representação para espectáculos; criar o serviço “Tauromaquia Online” com acesso à inscrição dos pedidos de autorização para espectáculo tauromáquico, delegado técnico tauromáquico, e à inscrição de artistas tauromáquicos e de grupos de forcados (2010); • Promover a revisão do Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, criando um novo Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística. No campo do apoio à área do Cinema e Audiovisual, torna-se indispensável a revisão do funcionamento do FICA, e a criação de medidas de reforço da actuação do ICA, pelo que serão tomadas medidas de potenciação de mecanismos de apoio, através da revisão das regras em vigor, designadamente através da promoção do envolvimento de novos parceiros no financiamento do sector cinematográfico e audiovisual.