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62 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

eficiência energética, para as energias renováveis e para o ambiente em geral, e onerando actividades e produtos de cariz insustentável, poluente ou ineficiente.
Na presente legislatura, irá ser prosseguida a integração de critérios ambientais numa perspectiva operacional, dando igualmente continuidade à simplificação de procedimentos e fomentando a articulação inter-ministerial, no sentido de antecipação de condicionalismos relevantes. Será também promovida a intensificação das acções de fiscalização e de pós-avaliação. Estando em vigor o regime jurídico relativo à responsabilidade por danos ambientais, e tendo sido criado o Fundo de Intervenção Ambiental, proceder-se-á também à sua operacionalização, tendo em vista a sua plena implementação.
A sensibilização e educação ambiental e o aprofundamento da cooperação com as organizações não governamentais de ambiente fazem parte da uma linha estratégica de acção.
No período de 2010-2013, a política de resíduos sólidos continuará a ser direccionada para prevenção e valorização, com particular reforço da primeira componente. Serão impulsionadas as medidas preconizadas no Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos, de entre as quais as direccionadas para a minimização de resíduos persistentes, em favor da promoção de materiais e produtos mais ecológicos.
Promover-se-á, ainda, o pleno aproveitamento do novo Mercado Organizado de Resíduos, como forma de consolidar a valorização dos resíduos. Incentivar-se-á o uso de embalagens reutilizáveis e com tara e o aproveitamento de resíduos específicos com elevado potencial de valorização, (resíduos de construção e demolição; de equipamentos eléctricos e electrónicos; os veículos em fim de vida ou os óleos minerais e alimentares).
Para alcançar estes objectivos, destacam-se as seguintes linhas de acção principais: dar continuidade à infra-estruturação do País com unidades de tratamento mecânico e biológico; prosseguir a estratégia de fusão de sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos; fazer a revisão do regime jurídico de gestão de embalagens e resíduos de embalagens; revisão da licença da entidade gestora de embalagens e resíduos de embalagens e atribuição de licenças às novas entidades gestoras do fluxo específico das pilhas e acumuladores usados, agora alargado a novas tipologias de resíduos. Ainda nesta área, irá ser aprovado o instrumento legislativo para operacionalização da taxa de gestão para os resíduos recicláveis de origem não urbana e promovido o financiamento de projectos públicos ou privados que visem o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos. Irá ainda ser reforçada a acção fiscalizadora e inspectiva nos domínios do transporte e da gestão de resíduos.
No decorrer da legislatura, prosseguirá o aperfeiçoamento do sistema relativo aos resíduos industriais perigosos baseado nos CIRVER e na co-incineração em cimenteiras.
É igualmente proposto intensificar a recuperação de passivos ambientais, especialmente os associados a zonas industriais degradadas ou a áreas mineiras abandonadas, mobilizando os fundos comunitários disponíveis e promover a criação do regime jurídico relativo à protecção do solo, que regulará as actividades susceptíveis de contaminarem este recurso ambiental, bem como as operações com vista à respectiva descontaminação.
Um domínio prioritário de intervenção da política ambiental até 2013 será, igualmente, a conservação da natureza e da biodiversidade, destacando-se como principais linhas de acção: a revisão dos planos de ordenamento de áreas protegidas que ainda não passaram por esse processo; a consolidação da salvaguarda da Rede Natura e dos demais valores naturais protegidos no âmbito do novo regime jurídico de conservação da natureza e biodiversidade; o apoio à classificação e gestão de áreas protegidas locais, regionais e de áreas protegidas privadas, complementando a Rede Nacional de Áreas Protegidas. Será também dado destaque ao fomento das sinergias sustentáveis entre a biodiversidade e as actividades económicas e produtivas ligadas ao uso do território, como a agricultura, a floresta, a pesca, a caça e o