O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

66 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

recursos do FEDER e outros recursos nacionais no âmbito da iniciativa JESSICA, cuja gestão foi contratualizada com o Banco Europeu de Investimento. Os Fundos de Desenvolvimento Urbano serão um veículo importante de financiamento de projectos urbanos, em particular de operações de reabilitação urbana. A terceira linha de acção tem como objectivo desenvolver um quadro de parcerias estratégicas que traduzam uma articulação reforçada entre os municípios e actores locais e os departamentos relevantes da administração central para intervenções integradas de natureza multidimensional em áreas urbanas específicas. Ainda no âmbito da Política de Cidades, serão desenvolvidos programas de promoção da sustentabilidade ambiental urbana e de melhoria da eficiência energética. Com os parceiros interessados desenvolver-se-á um processo orientado para uma Política Nacional de Arquitectura e da Paisagem.
Na Política de Reabilitação Urbana, a principal prioridade será completar o quadro de instrumentos para dinamização dos processos de reabilitação. Depois de ter sido criado um quadro fiscal favorável à reabilitação do edificado e da aprovação do novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, serão criados os instrumentos de financiamento, que constituirão o 3.º pilar desta Política. Neste pilar, para além dos já referidos Fundos de Desenvolvimento Urbano, destaca-se o lançamento de um programa extraordinário de apoio à reabilitação urbana, concedendo apoio financeiro a acções de reabilitação realizadas por particulares em situações diversificadas, designadamente em articulação com a dinamização do mercado de arrendamento. Outra prioridade neste domínio é continuar a aperfeiçoar o quadro fiscal e desenvolver e operacionalizar o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana. Ainda neste domínio, será desenvolvido o Projecto do Arco Ribeirinho Sul, que constitui a mais importante iniciativa integrada de ordenamento do território, de reconversão e requalificação urbana e ambiental, e de desenvolvimento regional a ser realizada em Portugal. Traduzido num amplo conjunto de investimentos, com especial enfoque na área territorial dos municípios onde se localizam os terrenos da Quimiparque, da Siderurgia Nacional e da Margueira, mas que se estende a todo o território do Arco, entre Almada e Alcochete, a estratégia inerente ao Projecto assenta na reconversão urbanística dos três territórios, através de um processo de requalificação ambiental e de revitalização urbana, antecipando e adaptando-se aos grandes investimentos públicos previstos e ao seu impacto sobre o território (com particular destaque para o Novo Aeroporto de Lisboa e Terceira Travessia do Tejo).
No que se refere ao litoral, a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, aprovada em 2009, será implementada no quadro de um modelo de governação, a definir em 2010, que garanta a articulação com a Estratégia Nacional para o Mar e uma gestão integrada e participada da zona costeira, com destaque para a gestão de riscos e a requalificação das praias. Assim, até 2013, serão executadas as acções previstas, com prioridade para a revisão e execução do Programa de Acção para o Litoral 2007 -2013, e, tal como referido atrás, a implementação das operações de requalificação e valorização da orla costeira (Polis Litoral: Ria Formosa, Litoral Norte, Ria de Aveiro e Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina), e a caracterização e tipificação das áreas de risco e vulneráveis e dos respectivos mecanismos de salvaguarda.
No domínio da simplificação administrativa, será aprofundada a simplificação iniciada pela Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro, ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), através do reforço da (i) coordenação de consultas externas; (ii) das isenções de controlo prévio; (iii) da comunicação prévia; e (iv) do fim da aprovação e vistoria dos projectos de especialidades.
Finalmente, no domínio das infra-estruturas tecnológicas, será prosseguido o desenvolvimento das funcionalidades do Portal Autárquico. O Portal será desenvolvido albergando (i) a implantação da segunda fase do SIRJUE e que permitirá a desmaterialização do relacionamento entre os particulares e os municípios; (ii) uma nova componente que corresponde ao Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL). Trata-se de um novo sistema que irá ser partilhado pela Direcção-Geral das