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63 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

turismo, dando particular atenção às potencialidades da Rede Nacional de Áreas Protegidas como base preferencial para o cluster do turismo de natureza. Propõe-se ainda desenvolver um novo sistema de gestão e financiamento das áreas protegidas e classificadas, nomeadamente através do reforço de parcerias com entidades com capacidade de gestão activa do território (municípios, produtores florestais e agrícolas, associações de defesa do ambiente, empresas, etc.) e a regulamentação do Fundo para a Conservação da Natureza e Biodiversidade.
Em 2010, Ano Internacional da Biodiversidade, será iniciada a revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB); iniciar-se-á a fase de conservação in-situ do plano de acção para a conservação do lince ibérico, e serão prosseguidas outras acções com vista à protecção de espécies protegidas e/ou ameaçadas; será promovida a classificação de novas reservas da Biosfera e impulsionado o alargamento da rede de áreas marinhas protegidas, concretizando a extensão da Rede Natura 2000 ao meio marinho, em harmonia com a política comunitária.
No domínio dos recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento de águas residuais, será prosseguida a politica de criação de valor que perspectiva a água como um eixo motor para uma estratégia sustentável de crescimento económico e emprego, promovendo a qualidade de vida e a coesão territorial. A política da água continuará, por conseguinte, a articular-se com as restantes políticas públicas, em especial da conservação da natureza e da biodiversidade, da energia, da agricultura e do turismo e recreio. Nessa perspectiva, os serviços do MAOT continuarão a consolidar a sua missão focada na protecção e na valorização dos recursos hídricos e, visando a eficiência territorial em parcerias de proximidade, continuarão a encorajar e promover uma dinâmica de desenvolvimento local e regional. Em concreto, promover-se-á uma forte articulação intra-governamental e inter-sectorial para, de forma convergente, se atingirem objectivos ambientais ambiciosos, mas equilibrados e proporcionados, para as águas superficiais – estuarinas, costeiras e interiores – e subterrâneas. Com efeito, estando a decorrer os trabalhos de elaboração dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica, perspectiva-se a mobilização de um programa de medidas consequente com a protecção, recuperação e qualificação dos recursos hídricos, conforme preconizado pela Lei da Água e pela Directiva Quadro da Água. Ao nível da articulação da gestão da água com o ordenamento do território destaca-se a elaboração e o inicio de implementação dos planos de estuários do Douro, Vouga, Mondego e Tejo, da segunda geração de Planos de Ordenamento da Orla Costeira e do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo. No seu conjunto, estes instrumentos operacionalizarão uma visão moderna para a gestão integrada da zona costeira e serão desenvolvidos em estreita articulação com as acções de requalificação que serão prosseguidas, até 2013, pelas sociedades Polis, nomeadamente do Litoral Norte, Ria de Aveiro, Sudoeste Alentejano-Costa Vicentina e Ria Formosa. A operacionalização de intervenções territorialmente coerentes, em sinergia, será expandida para a reabilitação e valorização fluvial e, nesse contexto, constituirá um quadro privilegiado para o reinvestimento nos recursos hídricos dos dividendos decorrentes da aplicação dos princípios do utilizador e poluidor-pagador consagrados pelo Fundo de Protecção de Recursos Hídricos. Depois de um Polis para as cidades e de um Polis para o litoral, dar-se-á atenção à requalificação dos rios portugueses.
Em paralelo, continuará a ser desenvolvida a implementação do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico, a par de outros empreendimentos hidroeléctricos que possam ser suportados por uma estratégia compreensiva ao nível da bacia hidrográfica. Num outro eixo de intervenção, o da gestão dos riscos de inundações fluviais e costeiras, efectuar-se-á a transposição da Directiva 2007/60CE, de 23 de Outubro, dando promovendo acções de antecipação consequentes com a necessidade de aumentar a resiliência do território e a segurança de pessoas e bens perante a variabilidade climática. A sua operacionalização será acompanhada por um reforço da capacidade de