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64 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

gestão de outros riscos ambientais, designadamente da escassez e secas, para o que também contribuirá a progressiva implementação do plano nacional para o uso eficiente da água. Finalmente, no que concerne aos sistemas de monitorização sobre recursos hídricos e reconhecendo-se o conhecimento e informação como um elemento essencial para encorajar a participação pública e apoiar a decisão, serão implementadas as novas redes de monitorização da água na componente da qualidade ecológica integrada.
No domínio do abastecimento de água e saneamento de águas residuais, promover-se-á a reavaliação do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais 2007-2013 (PEAASAR II), tendo em vista a eventual adopção de medidas correctoras. Neste contexto, será prosseguida a realização dos investimentos em infra-estruturas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais da designada vertente “em alta” e na designada vertente “em baixa” de modo a garantir a sua articulação, permitindo assim viabilizar investimentos já realizados, de acordo com as linhas de implementação do PEAASAR II.
Prosseguir-se-á, igualmente, com a implementação da Estratégia Nacional para os Efluentes AgroPecuários e Agro-Industriais 2007-2013 (ENEAPAI), através da elaboração de planos regionais de gestão integrada e definição dos modelos de gestão a adoptar; continuação da implementação do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água.
Na sequência do alargamento do âmbito de competências da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), proceder-se-á à regulação de todas as entidades gestoras do sector de abastecimento público de água para consumo humano, de Saneamento de Águas Residuais e de gestão de resíduos urbanos.
Ao nível da produção de energia, prosseguir-se-á o esforço de investimento em energias alternativas, nomeadamente na energia eólica e hídrica, mas também na energia solar e na energia das ondas - com vista a cumprir e ultrapassar a meta comunitária estabelecida para Portugal (30% de energia renovável até 2020) e, se possível, exportando energia renovável ao abrigo da política europeia de mercado de certificados de origem. Continuará a favorecer-se a disponibilização no mercado português de veículos eléctricos de gamas diversificadas, a preços competitivos, com uma rede de abastecimento alargada para garantir plena funcionalidade e conforto do utilizador. Especial atenção continuará a ser dada à eficiência energética, designadamente através da aplicação da promoção de redução do consumo de energia nos edifícios públicos e de comportamentos e escolhas com menor consumo energético. Paralelamente, propõe-se consolidar a política de compras públicas ecológicas, com enfoque especial na eficiência energética, nas obras públicas e na construção sustentável, bem como na sustentabilidade das opções de transporte das entidades públicas.
Outro domínio de intervenção prioritária é o que diz respeito aos recursos hídricos e aos serviços de água: lançar uma Parceria Portuguesa para a Água, que permita conjugar os esforços de empresas, universidades, centros de investigação, associações profissionais do sector e administração pública na projecção da tecnologia e das soluções institucionais portuguesas no mundo e, em especial, nos países da CPLP.