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65 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

I.4.2 Ordenamento do Território e Política das Cidades O ordenamento do território e a política das cidades são instrumentos essenciais à promoção da qualidade de vida e ao desenvolvimento sustentável. As prioridades neste domínio são: melhorar a eficácia do Sistema de Planeamento Territorial; estruturar uma Política de Solos; consolidar os Sistemas Nacionais de Informação Territorial, Geográfica e Cadastral; desenvolver a Política de Cidades; promover a Reabilitação Urbana; renovar a Política de Habitação e implementar a Estratégia Nacional de Gestão Integrada para a Zona Costeira.
No âmbito do sistema de planeamento, e na sequência da revisão da legislação ocorrida na anterior legislatura, a acção prioritária focar-se-á no aperfeiçoamento dos instrumentos de execução dos planos, na avaliação e simplificação dos processos e no reforço das competências das entidades fiscalizadoras do ordenamento do território. Proceder-se-á à conclusão dos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) das regiões Norte, Centro, Alentejo e Área Metropolitana de Lisboa, completando o quadro de instrumentos de gestão territorial, e ao estabelecimento do quadro estratégico da Reserva Ecológica Nacional (REN), através da elaboração das orientações estratégicas de âmbito nacional e regional para a sua delimitação, a qual deverá ocorrer em 2010. A prioridade à estruturação de uma política de solos traduzir-se-á, em particular, na preparação de uma nova lei de solos, na sequência de um amplo debate centrado no equilíbrio entre o solo como recurso ambiental e produtivo e as condições da sua urbanização e edificação, debate que se iniciará em 2010 com a preparação e colocação à discussão pública das bases e opções para uma nova política de solos.
Esse debate deverá clarificar os direitos e deveres da administração pública e dos cidadãos, em particular dos proprietários e dos outros agentes que intervêm na ocupação, uso e transformação do solo e os instrumentos para uma repartição mais transparente, justa e eficiente das mais-valias resultantes dos processos de urbanização.
No que respeita à consolidação dos sistemas nacionais de informação territorial, geográfica e cadastral, destacam-se a consolidação do processo de cobertura cadastral do País e a instalação do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo. Será desenvolvido o projecto de execução do Cadastro em sete concelhos, objecto de concurso internacional aberto em 2009, e será estruturado o modelo de implementação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINErGIC), tendo em vista a cobertura cadastral do País a médio prazo. Com a instalação do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo desenvolver-se-á um processo de avaliação permanente dos instrumentos de gestão territorial, em particular do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, e a apresentação regular à Assembleia da República do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território, previsto na Lei. Propõe-se ainda promover a consolidação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) como infra-estrutura nacional de dados espaciais e prosseguir a implementação do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), enquanto instrumento partilhado para disponibilização generalizada de informação sobre os instrumentos de gestão territorial e para a interactividade com os cidadãos. No âmbito da Política de Cidades, assumem-se três linhas de acção principais. A primeira linha de acção será acelerar a execução das operações da Política de Cidades Polis XXI já aprovadas no âmbito dos diversos Programas Operacionais do QREN, em resultado de candidaturas apresentadas pelos municípios e outros actores urbanos, que somam mais de 800 milhões de euros de FEDER, o que passa pela criação dos mecanismos de acompanhamento e monitorização já previstos nos respectivos regulamentos. A segunda linha de acção visa dinamizar a criação de Fundos de Desenvolvimento Urbano, na sequência da constituição, em Julho de 2009, de um Fundo de Participações de 130 milhões de euros, envolvendo