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61 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

I.4 4.ª Opção – Melhorar a Qualidade de Vida e Promover a Coesão Territorial, o Desenvolvimento Sustentável e a Qualidade de Vida I.4.1 Desenvolvimento Sustentável e Ambiente A política de ambiente do Governo continuará a ser um elemento estruturante da estratégia de desenvolvimento sustentável do País, com reflexo nas diferentes políticas sectoriais.
Responder ao desafio das alterações climáticas no quadro do Protocolo de Quioto, e em função dos acordos internacionais que entretanto se alcançarem e dos instrumentos comunitários já preparados, será a prioridade ambiental imediata. Para tal serão adoptadas medidas de reforço do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), com vista a reduzir o mais possível o défice de carbono e as emissões nacionais até 2012, sem prejuízo da adequação do Fundo Português de Carbono na medida do necessário para o pleno cumprimento dos nossos compromissos internacionais.
Para o pós-2012, proceder-se-á à adaptação do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) às regras já definidas e será elaborado um PNAC de 2.ª geração, que contribua para o desenvolvimento de uma economia sustentável, eficiente e competitiva, menos dependente dos combustíveis fósseis. No desenvolvimento de uma nova fase do CELE, proceder-se-á à utilização das receitas geradas nos leilões de licenças para promover políticas relevantes para as alterações climáticas, na dimensão nacional e internacional.
Neste quadro, no período 2010-2013, dar-se-á continuidade à concretização dos trabalhos que vinham decorrendo na última legislatura, designadamente à monitorização da aplicação do PNAC e à elaboração de planos de contingência, aos investimentos por parte Fundo Português de Carbono, com impulso a projectos no País, à aplicação da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, com o desenvolvimento de acções de adaptação às alterações climáticas para vários sectores identificados como estratégicos.
Com vista à integração de critérios ambientais nas políticas sectoriais, têm vindo a ser aplicadas nos últimos anos medidas como a aplicação do regime relativo à avaliação dos efeitos de planos e programas no ambiente, a aprovação do sistema de melhoria da qualidade do ar, a execução dos planos para a melhoria da qualidade do ar em zonas onde se verificaram excedentes face aos valores-limite em vigor, a aplicação do Plano Nacional de Acção de Ambiente e Saúde, a elaboração de programas de mobilidade sustentável em municípios seleccionados, e ainda a aplicação do novo regime de licenciamento ambiental e agilização da atribuição de licenças ambientais para as instalações abrangidas por este diploma. Outras medidas passam pela aplicação do novo Regulamento Geral do Ruído, a implementação da Estratégia de Compras Públicas Ecológicas, designadamente com a aplicação de critérios ambientais para produtos e serviços adquiridos pelo Estado, à semelhança dos existentes para os veículos, a aplicação do regime da responsabilidade civil ambiental e a implementação de um vasto conjunto de medidas tendo em vista uma maior uniformização, transparência e eficácia do procedimento de avaliação de impacte ambiental. Para o período 2010-2013, para além das medidas acima referidas, que contribuem para uma melhor aplicação dos diversos regimes de protecção ambiental, bem como para uma cada vez maior integração das questões ambientais nas políticas sectoriais, proceder-se-á à revisão da Lei de Bases do Ambiente, que data de 1987 e carece de actualização.
Na linha da integração do ambiente em todas as políticas sectoriais, dar-se-á continuidade à reforma fiscal ambiental, iniciada com a reforma do imposto automóvel, procedendo ao seu aprofundamento, numa lógica de neutralidade fiscal, continuando a desonerar produtos e serviços relevantes para a