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71 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

a participação de todas as entidades utilizadoras, para que assegure operacionalidade reforçada e passe a disponibilizar novos serviços e funcionalidades.
Propõe-se também proceder ao estudo necessário ao alargamento do processo electrónico aos tribunais superiores e a novas formas de processo, bem como impulsionar a simplificação dos processos de cobrança de dívidas, com especial incidência na aplicação das injunções em matéria de acção executiva e implementar o novo regime de inventário, com recurso às novas tecnologias, com a prática de actos por via electrónica, tornando o processo mais fácil e célere para os cidadãos. Será desenvolvido um sistema informatizado integrado de comunicação entre os Tribunais e as diversas entidades auxiliares da justiça, criando modelos informáticos de documentos, perícias, inquéritos e relatórios da segurança social, entre outros.
Ainda neste âmbito, propõe-se melhorar a eficácia da Informação Empresarial Simplificada (IES) e a sua adaptação às alterações promovidas pelo Sistema de Normalização Contabilística. A promoção de medidas que previnam situações de incumprimento contratual ou de uso/aquisição de bens e serviços, promovendo o pré-pagamento por meios electrónicos e outras acções de dissuasão e a dinamização das acções tendentes à eficácia das execuções, com o reforço do número de agentes de execução, com formação adequada, criando condições adequadas para prosseguir o trabalho desenvolvido pela Comissão para a Eficácia das Execuções, podem também dar um contributo para aumentar a rapidez e a eficácia.
No sentido de garantir maior transparência, o governo promoverá a adopção de procedimentos de leilões e vendas electrónicas em processos judiciais. Com o objectivo de promover uma Justiça mais célere e acessível propõe-se também conseguir, em colaboração com as principais entidades com responsabilidades de gestão no sector da Justiça, um compromisso público de redução quantificada dos prazos de decisão e novas formas de conhecer os prazos de decisão previsíveis dos diferentes tribunais, as citações e notificações de que sejam destinatários, e as decisões dos tribunais.
Com o mesmo objectivo propõe-se também ampliar o Portal da Justiça, agregador dos serviços e da informação indispensável aos cidadãos, com recurso a novas ferramentas interactivas e aos meios tecnológicos da web2.0, articulando-o com a melhoria do acesso ao direito e do apoio judiciário.
Uma justiça mais acessível tem de incluir também melhor comunicação. Assim, será um objectivo o reforço da colaboração com o sistema judiciário na redefinição dos modelos de comunicação entre o tribunal e o cidadão de forma a promover a utilização de uma linguagem acessível às pessoas, em especial nas citações e nas notificações.
Propõe-se também promover a adopção de boas práticas na área da justiça, o desenvolvimento de acções de formação de magistrados e oficiais de justiça e outros profissionais tendo por objecto a prevenção e o combate à violência de género, doméstica, laboral, entre outras, e em colaboração com outros departamentos ministeriais.
Será também um objectivo disseminar o programa-piloto de prevenção da reincidência para agressores, bem como da vigilância electrónica dos agressores no âmbito da violência doméstica.
Será promovida a revisão do código de processo penal e do código de processo civil no sentido da simplificação, celeridade e eficácia das decisões judiciais, assim como a utilização dos processos céleres e simplificados na justiça penal, alargando os seus pressupostos legais.
Será desencadeado p processo de criação de novos Juízos especializados na jurisdição administrativa e fiscal, com instâncias diferenciadas, para assegurar a celeridade e a adequação das decisões à matéria analisada.