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74 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

correcções necessárias e adoptando as medidas que se mostrem necessárias em função das conclusões extraídas da avaliação.
No que diz respeito à formação dos magistrados, o governo acentuará a vocação do Centro de Estudos Judiciários para a formação permanente, através de parcerias com outras entidades, assim como com recurso e impulso ao ensino à distância, de forma a propiciar aos magistrados e funcionários novas formas de actualização e progressão da carreira; Serão também definidas percentagens de horas de formação em novas áreas, como as relativas à gestão dos tribunais, utilização de novas tecnologias, gestão de processos, técnica de condução de audiências, utilização de meios de resolução alternativa de litígios e penas alternativas e será promovido o aumento do grau de especialização dos magistrados, assegurando uma formação mais especializada e mais adequada às funções de cada uma das magistraturas. I.5.2 Reforçar o Combate à Corrupção COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Em matéria de cooperação internacional, constitui um objectivo prioritário melhorar os mecanismos de cooperação internacional na área da justiça no novo quadro definido pelo Tratado de Lisboa, seguindo os objectivos traçados no programa de Estocolmo.
Serão aprofundados os meios concretos de cooperação em diferentes níveis, EUROJUST, EUROPOL e INTERPOL, dando-se particular importância à colaboração entre polícias no combate à criminalidade organizada, ao combate ao crime económico-financeiro, à corrupção, ao terrorismo e ao seu financiamento, ao tráfico de seres humanos, ao crime informático e ao abuso e exploração sexual de crianças. Será dada execução à troca dinâmica de informação judiciária e policial, com recurso às novas tecnologias, com base na legislação comunitária recentemente transposta para o direito interno. A acção do Governo estender-se-á também ao apoio na criação de um sistema de patente comunitária e de uma jurisdição unificada de patentes a nível europeu, com recurso à arbitragem, bem como ao projecto-piloto de interconexão de registos criminais. O Governo continuará empenhado na construção de uma Europa que se constitua numa “comunidade de direitos” e a trabalhar no desenvolvimento do acesso à justiça. Será também dinamizada a cooperação no âmbito judicial e judiciária no quadro da CPLP e dos países ibero-americanos. I.5.3 Melhor Segurança Interna, Mais Segurança Rodoviária e Melhor Protecção Civil SEGURANÇA INTERNA A defesa dos indivíduos e da sua propriedade, pelo reforço da segurança interna, e do sentimento de segurança a ela associado, afirmando a autoridade, constitui uma obrigação do Estado de Direito. Assim, a prevenção, combate e repressão do crime, com especial ênfase para a criminalidade violenta, grave e organizada, causadora de maior alarme social, é uma prioridade do Governo nesta legislatura.
A prossecução destes objectivos será desenvolvida através das seguintes orientações: • Combate das causas da criminalidade; • Aprofundamento do policiamento de proximidade e da segurança comunitária, bem como dos programas especiais de protecção de jovens, idosos, e outras pessoas particularmente