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79 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

consolidação dos procedimentos de consulta aberta a desenvolver junto da sociedade, aptos a promover a participação efectiva dos cidadãos. PODER LOCAL E NOVAS COMPETÊNCIAS DAS FREGUESIAS É objectivo da presente legislatura robustecer o poder local, qualificar e conferir dignidade à democracia local, através de um novo enquadramento da tutela administrativa a que as autarquias locais estão sujeitas. Irão criar-se mecanismos que permitam o exercício da tutela administrativa de forma clara e eficiente, impedindo o prolongamento de situações indesejadas por longos períodos de tempo que, embora correspondendo a situações isoladas, prejudicam, muitas vezes, a dignidade democrática do conjunto das autarquias locais.
Será definido um novo estatuto para as freguesias, adequado ao seu papel de autarquias de maior proximidade às populações. Este novo estatuto irá ampliar e diversificar as competências dos municípios.
As freguesias devem, ainda, ser objecto de uma intervenção estrutural, em estreita articulação com a ANAFRE, que reforce o seu papel histórico de autarquias de proximidade. Esta intervenção respeitará à (i) consolidação de novas competências, em domínios sociais e de gestão do espaço público, actualmente asseguradas de forma precária por delegação dos municípios; (ii) criação de um quadro de competências adequado às especificidades próprias das freguesias urbanas, rurais e em zonas de baixa densidade, promovendo a sua vocação de pólos de prestação de serviços de apoio às populações; (iii) reorganização territorial das freguesias, com consenso alargado, designadamente a associação de freguesias, sobretudo nas áreas urbanas e nas regiões de baixa densidade; e à (iv) criação de modelos de participação específica das freguesias nos órgãos municipais. I.5.5 Melhor comunicação social O contexto actual da comunicação social revela-nos o desafio da transformação do paradigma da hegemonia dos mass media tradicionais. A emergência do paradigma digital trouxe consigo o desenvolvimento e a profusão de redes electrónicas de comunicação e dos respectivos equipamentos de acesso e de navegação, potenciando quer o aparecimento de novos protagonistas e serviços de comunicação social quer o surgimento de meios personalizados de expressão e de partilha de informação.
A oferta audiovisual nas novas redes de comunicação caracteriza-se por uma forte segmentação, especializando-se em função dos interesses e das propensões de diversos tipos de audiências, assistindo-se também à individualização do acesso aos conteúdos, tanto no que concerne à sua escolha como ao momento da respectiva fruição. O acesso à cultura e à informação tende a processar-se de acordo com as necessidades específicas, mas também consoante as qualificações técnicas, aptidões financeiras e situação social de cada um, envolvendo o risco de criação de novas desigualdades e de agravamento do chamado “fosso digital”. Num mercado aberto e global caracterizado pela fragmentação do consumo, a competitividade das empresas de comunicação social está cada vez mais dependente da sua presença em diversas plataformas e serviços digitais e da obtenção dos correspondentes ganhos de escala. Os movimentos de concentração das empresas de media e concomitantes alterações orgânicas, designadamente a fusão de redacções, podem conduzir ao estreitamento da representação da diversidade das correntes de opinião e à perda de estabilidade e mobilidade profissional. Por outro lado, a crise económica internacional repercutiu-se nas actividades de comunicação social por via da retracção do investimento publicitário, gerando incertezas quanto à subsistência dos meios de comunicação social, sobretudo os de menor dimensão.