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81 | II Série A - Número: 028S2 | 26 de Janeiro de 2010

promotoras de eficiência energética e ambiental, no âmbito de uma fiscalidade ambiental que mais abertamente induza à alteração dos comportamentos das famílias e das empresas.
Ao longo da anterior legislatura, procedeu o Governo à reforma global da tributação automóvel, incentivando a utilização de energias renováveis e a opção por veículos e tecnologias menos poluentes, uma reforma plenamente concretizada ao longo do ano de 2007. Além disto, o Governo introduziu na legislatura anterior diversos instrumentos económicos e financeiros com vista à defesa do ambiente, procurando acompanhar as tendências mais recentes no plano internacional e dar cumprimento aos imperativos do direito comunitário. Foi isso que sucedeu, entre outras medidas, com o regime de incentivo fiscal aos biocombustíveis e com a criação de uma dedução à colecta do IRS para as despesas com a aquisição de veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis. O Programa do XVIII Governo Constitucional fixa o compromisso do ―aprofundamento da reforma fiscal ambiental, numa lógica de neutralidade fiscal, continuando a desonerar produtos e serviços relevantes para a eficiência energética, para as energias renováveis e para o ambiente em geral, e onerando actividades e produtos de cariz insustentável, poluente ou ineficiente‖. Em conformidade, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 contempla diversas medidas na área da tributação ambiental, reforçando os instrumentos introduzidos ao longo da última legislatura, tendo o Governo a convicção de que o momento económico actual não dita o seu recuo mas antes o seu aprofundamento

I.4.2.1. Actualização Continuada dos Escalões de Emissões do ISV A Reforma da Tributação Automóvel levada a cabo em 2007, por meio da Lei n.º22-A/2007, de 29 de Junho, procedeu a uma alteração profunda do sistema de tributação da aquisição e uso de viaturas automóveis em Portugal, centrando-o em duas figuras apenas, o Imposto sobre Veículos e o Imposto Único de Circulação. Os pressupostos essenciais desta reforma foram, por um lado, a introdução dos níveis de emissões de CO2 na base de cálculo destes impostos – este o mais importante - e, por outro lado, a deslocação de uma parcela significativa da carga fiscal do momento da compra para a fase da circulação. A introdução dos níveis de emissão de CO2 como elemento dominante da base de cálculo do ISV pressupõe, por definição, que os escalões da componente ambiental deste imposto sejam objecto de actualização anual, para que o ISV acompanhe, assim, a evolução do mercado e mantenha a sua capacidade de orientar o comportamento dos consumidores no sentido dos modelos com menores níveis de emissões poluentes. Esta actualização não se confunde com a actualização das taxas em função da inflação esperada nem corresponde a um agravamento real do imposto, visto que todos os anos são lançados no mercado modelos com emissões mais baixas, que permitem aos consumidores poupanças fiscais importantes, assim estes queiram optar nesse sentido.
A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 não prescinde desta exigência fundamental de continuação da reforma encetada em 2007 e prevê uma actualização dos escalões de CO2 em -10 g/km, concentrada, porém, apenas nos últimos dois escalões do ISV, respeitantes aos automóveis mais poluentes e tendencialmente também mais luxuosos. Trata-se de uma actualização dos escalões de CO2 menos significativa que a realizada no ano passado, então de -5 g/km quanto a todos os veículos a gasolina e de -10 g/km quanto a todos os veículos movidos a gasóleo. Mas trata-se de uma actualização que se considera, ainda assim, importante para assinalar que a presente conjuntura, exigindo uma atenção especial ao sector automóvel, não pode justificar o adiamento de opções que são essenciais à transição para um modelo económico mais sustentável.