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18 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 9/XI (1.ª) (DIGNIFICA E VALORIZA A ATRIBUIÇÃO DAS PENSÕES E DE OUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

1 – O Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 9/XI que ― Dignifica e valoriza a atribuição das pensões e de outras prestações sociais‖.
2 – O Bloco de Esquerda justifica a apresentação do presente projecto de lei com ―as mudanças introduzidas no Sistema Público de Segurança Social pelo Governo do Partido Socialista que fragilizaram os níveis de protecção social‖.
3 – A iniciativa sub judice retoma, em parte, o articulado do projecto de lei do BE n.º 767/X, discutido em 18 de Junho de 2009, conjuntamente com o projecto de lei n.º 772/X do PCP, projecto de lei n.º 744/X do CDS-PP e o projecto de resolução n.º 508/X do PS e que foi rejeitado com os votos contra do PS e do Deputado não inscrito José Paulo Carvalho, a abstenção do PSD e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE, Os Verdes e da Deputada não inscrita Luísa Mesquita.
4 – Porque não concorda com as medidas do Governo o BE pretende, entre outros aspectos: – A revogação do factor de sustentabilidade e o recalculo das pensões; – A indexação à Retribuição Mínima Mensal Garantida das prestações substitutivas dos rendimentos do trabalho; – A alteração dos critérios que determinam o valor do ―Indexante dos Apoios Sociais‖; – A alteração do modelo de actualização das pensões.

5 – A iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais e é assinada por 15 Deputados.

Parte II – Opinião do Relator

Reservando para Plenário as posições de cada grupo parlamentar, o relator entende que o projecto de lei está em condições legais e regimentais de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.

Parte III – Conclusões

1 – O projecto de lei n.º 9/X (1.ª) (BE) visa dignificar e valorizar a atribuição das pensões e de outras pensões sociais.
2 – O projecto de lei foi apresentado em cumprimento das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.
3 – Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
4 – Nos termos aplicáveis o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

O Presidente da Comissão, Ramos Preto — O Deputado Relator, Adão Silva.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.