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15 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010

Para a prossecução dos seus objectivos, os autores da iniciativa procedem à alteração dos artigos 106.º, 212.º, 217.º e 219.º, bem como à revogação dos artigos 204.º a 209.º e das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 214.º, do anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento.
É subscrita por 12 Deputados, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Cumpre, igualmente, os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Verificação do cumprimento da lei formulário O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Porçm, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei: ―Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas‖.
Através da base Digesto (Presidência do Conselho de Ministros), verificou-se que a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, sofreu uma alteração, pelo que, caso o projecto de lei venha a ser aprovado, esta será a segunda.
Assim sendo, o título do projecto de lei em análise deveria ser o seguinte: ―Segunda alteração á Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, no sentido de eliminar os mecanismos de aumento do horário de trabalho‖.
Quanto à entrada em vigor, o artigo 3.º do projecto de lei fixa-a para o dia seguinte ao da sua publicação.

III. Enquadramento legal e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes O presente projecto de lei visa alterar a redacção dos artigos 106.º, 212.º, 217.º e 219.º e revogar os artigos 204.º a 209.º, bem como as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 214.º do anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro1, que aprova a revisão do Código do Trabalho. Este diploma foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março2.
A Lei está regulamentada pela Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro3, pela Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro4, pela Lei n.º 105 /2009, de 14 de Setembro5, pelo Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de Setembro6 e ainda pela Portaria n.º 1172/2009, de 6 de Outubro.7 A Lei n.º 7/2009 aprovou a revisão do Código do Trabalho, que tinha sido aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto8 (Declaração de Rectificação n.º 15/2003, de 28 de Outubro9), com as alterações introduzidas 1 http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/2009/03/05400/0170901710.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17200/0589405920.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17600/0616706192.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0624706254.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/18700/0691006915.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2009/10/19300/0728607287.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/197A00/55585656.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2003/10/250A00/71397139.pdf Consultar Diário Original