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107 | II Série A - Número: 031 | 2 de Fevereiro de 2010

Quadro de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências

1 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, IP (FRI), para o orçamento do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinadas à cobertura de encargos com projectos de investimento destes serviços, ficando a Secretaria-Geral e a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas autorizadas a inscrever no seu PIDDAC as verbas transferidas do FRI.
2 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI para o Instituto Camões, até ao montante de 10 milhões, destinadas ao Fundo da Língua Portuguesa, para a valorização da língua portuguesa.
3 - Transferência de uma verba até 15 milhões, proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, IP, para a AICEP, EPE, Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, destinada à promoção de Portugal no Exterior, nos termos a contratualizar entre as duas entidades.
4 - Transferência das verbas previstas na alínea b) do n.º 3 da Portaria n.º 984/2009, de 4 de Setembro, para a Parque EXPO 98, SA, necessárias ao financiamento dos encargos resultantes da participação portuguesa na Exposição Mundial de Xangai em 2010.
5 - Transferência de uma verba, até ao limite de 10 % da verba disponível no ano de 2010 por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura de encargos, designadamente, com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto.
6 - Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de todos os serviços do Ministério da Administração Interna, relativas a despesa com aquisição de serviços de comunicações de dados, para a mesma rubrica do orçamento da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, com o limite de € 9 000 000, desde que estas transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento do projecto Rede Nacional de Segurança Interna.
7 - Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço Militar, do processo de reorganização em curso no Ministério da Defesa Nacional, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, das alienações e reafectações dos imóveis afectos às Forças Armadas, das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões.
8 - Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a Caixa Geral de Aposentações, IP, e para a segurança social, destinadas ao reembolso das prestações previstas nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho e nos Decretos-Leis n.º 160/2004, de 2 de Julho, e n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de Maio, e 320/2007, de 27 de Setembro.
9 - Transferência para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional das verbas inscritas no orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para a comparticipação no reequipamento do navio Almirante Gago Coutinho, no montante de € 350 000.
10 - Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50), Direcção-Geral do Ensino Superior, para as instituições de ensino superior, destinada a projectos de desenvolvimento e reforço do ensino e investigação dessas entidades, bem como ao projecto de «Bolsas de estudo para estudantes do ensino superior».
11 - Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50), Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), destinadas a medidas, com igual ou diferente classificação funcional, incluindo serviços integrados.