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108 | II Série A - Número: 031 | 2 de Fevereiro de 2010

12 - Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50), UMIC — Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP, destinadas a medidas, com igual ou diferente classificação funcional, incluindo serviços integrados.
13 - Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para outros laboratórios, independentemente da classificação orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projectos e actividades de investigação científica a cargo dessas entidades.
14 - Transferência de verbas, no montante de € 800 000, proveniente de receitas próprias do orçamento de receita da Autoridade Florestal Nacional – (AFN), do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para o Instituto Geográfico Português – (IGP), do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, destinado a assegurar a comparticipação do MADRP na contrapartida nacional do Projecto inscrito em PIDDAC, da responsabilidade do IGP, que assegura o financiamento do «Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral - SINERGIC».
15 - Transferência de verbas, até ao valor de € 17 560 179, do orçamento da segurança social para a fundação INATEL, para assegurar a comparticipação financeira do Estado como contrapartida das atribuições sociais e de serviço público prosseguidas pela fundação, nos termos do disposto n.º 2 do artigo 8.º do DecretoLei n.º 106/2008, de 25 de Junho.
16 - Transferências de verbas, entre ministérios, no âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, destinadas à implementação dos programas integrantes da Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro, e das actividades do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar criado nos termos do Despacho n.º 28 267/2007, de 16 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 242, de 17 de Dezembro de 2007.
17 - Transferência de verbas provenientes da Agência Portuguesa do Ambiente e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional para os sujeitos passivos da taxa de gestão de resíduos das verbas correspondentes às comparticipações de candidaturas aprovadas nos termos da Portaria n.º 1127/2009, de 1 de Outubro.
18 - Transferência para o Orçamento do Estado de 2010 dos saldos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, (IMTT), com origem em transferências do Orçamento do Estado, constantes do orçamento do ano económico anterior, quando estejam em causa despesas referentes a «Investimento do Plano» respeitantes a acções de renovação da frota de transportes de mercadorias por conta de outrem, desde que os saldos sejam aplicados na realização dos objectivos em que tiveram origem.
19 - Transferência para o Orçamento de Estado de 2010 dos saldos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP (LNEC, IP), com origem em transferências do Orçamento do Estado, constantes do orçamento do ano económico anterior, quando estejam em causa despesas referentes a investimento, respeitantes à comparticipação do LNEC, IP, nas despesas com o projecto Redesenho e Desmaterialização dos Processos do LNEC com Vista a Melhorar a Qualidade dos Serviços a Clientes (ReDeP_C) e aquisição de microscópio electrónico ambiental.
20 - Transferência de verbas para o Governo Regional dos Açores atç ao montante de € 2 781 016, do Programa 15 "Ambiente e Ordenamento do Território‖, inscrito no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), no capítulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, a título de comparticipação no processo de reconstrução do parque habitacional das ilhas do Faial e do Pico.