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72 | II Série A - Número: 031 | 2 de Fevereiro de 2010

Artigo 98.º Revogação de normas do Código do ISV

É revogado o n.º 2 do artigo 39.º do Código do ISV.

Artigo 99.º Incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida

Os artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º [...]

1 - O incentivo fiscal à destruição de automóveis em fim de vida reveste a forma de redução do imposto sobre veículos devido pelo proprietário na compra de automóvel ligeiro novo cujo nível de emissões de CO2 não ultrapasse os 130 g/km, nos termos seguintes: a) ... ; b) ... .

2 - ... .
3 - ... .

Artigo 10.º [»]

1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2000, vigorando até 31 de Dezembro de 2010.
2 - [»].
3 - Os incentivos previstos no n.º 1 do artigo 2.º são aplicáveis aos pedidos de redução do imposto sobre veículos que sejam instruídos com certificados de destruição que se encontrem válidos.
4 - O incentivo fiscal previsto no n.º 1 do artigo 2.º pode ser concedido sob a forma de reembolso, relativamente aos automóveis ligeiros novos, matriculados entre 1 de Janeiro de 2010 e a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2010, mediante pedido apresentado pelo proprietário, nos termos dos procedimentos a regulamentar pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.»

SECÇÃO IV Imposto único de circulação

Artigo 100.º Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Os artigos 2.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pelo anexo II da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

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