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9 | II Série A - Número: 035 | 11 de Fevereiro de 2010

O PCP entende, tal como deixou claro nesse debate, que a participação juvenil se assegura essencialmente através da criação das condições para que o movimento juvenil cumpra os seus objectivos, através do reforço dos direitos das associações juvenis e estudantis.
Curiosamente, é hoje, como na anterior legislatura, o Grupo Parlamentar do PS, que sustenta um governo claramente anti-juvenil, que vem assim tentar dissimular as suas responsabilidades perante as condições de vida dos jovens, fingindo promover políticas de juventude com a criação de conselhos que mais não fazem senão desresponsabilizar o governo pela política de juventude que tem praticado e transferir esse ónus para as autarquias locais.
Simultaneamente, através desta lei, o PS deu corpo a uma antiga aspiração da JS que consiste em aglomerar e confederar o movimento associativo juvenil e estudantil. Sendo que as associações juvenis e estudantis não se constituem, por vontade própria, em confederações e federações, o Estado, pela mão do PS, CDS e PSD, obrigou-as a tal, assim contribuindo claramente para um movimento juvenil cada vez mais elitizado e partidarizado.
Também não deixa de ser curioso que continua a ser o PS que se recusa a ouvir e envolver o Conselho Consultivo de Juventude – obrigação legal que se lhe aplica – que impôs às autarquias portuguesas que criem, com meios próprios, órgãos executivos de juventude que se afirmam como autênticas federações.
Ora, o PCP e JCP sempre propuseram e isso sempre ficou claro nas autarquias CDU, que os municípios dispusessem de um órgão consultivo na área da política de juventude. No entanto, isso não pode significar que as autarquias devem dispor de um órgão praticamente autónomo e com poderes executivos próprios que passam a funcionar, com os meios da autarquia em causa, como uma super-associação juvenil dirigida pelos dirigentes das restantes associações de cada concelho, ou por uma qualquer comissão permanente que possa vir a ser criada.
O PS e a JS têm utilizado em vários espaços de divulgação pública o voto contra do PCP na discussão do projecto de lei que originou o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude como argumento para legitimar uma falácia que assenta na ideia de que o PCP é contrário à criação desses conselhos. Com a apresentação deste projecto de lei, o PCP desmonta essa campanha e apresenta a alternativa em coerência com as suas posições sobre política autárquica e sobre política de juventude.
Aliás, o que se pode retirar de todo este processo é precisamente a forma pouco congruente como o PS lida com a política de juventude, particularmente no plano legislativo e executivo. Por um lado, sustenta o Governo que, no anterior mandato, pôs fim ao Incentivo ao Arrendamento por Jovens, que aumentou e continua a aumentar os custos das propinas e do ensino, que estimula o endividamento juvenil, que estimula a precariedade no emprego, que ataca a qualidade do ensino e dos serviços públicos em geral, que diminui significativamente o apoio financeiro às associações estudantis, que exclui os estudantes da gestão dos estabelecimentos de ensino, que promove uma política de estímulo ao sedentarismo físico, que não convoca o Conselho Consultivo da Juventude. Por outro, finge grande preocupação com a política de juventude e remetea para as mãos das autarquias que não dispõem dos meios para a realizar. É esta incongruência que não poderão nunca identificar no PCP e na JCP.
Aliás, ao defender o reforço do apoio ao associativismo – como fez através da apresentação de projectos de lei e projectos de resolução – o PCP recoloca sobre o Estado a responsabilidade de articulação com o movimento juvenil, tal como estabelece a CRP. Sem prejuízo de defender a existência de espaços de consulta juvenil no quadro municipal, essa responsabilidade deve ser colocada no Governo. Por isso também, devem os Conselhos Municipais de Juventude servir essencialmente como espaços de auscultação e não como espaços executivos ou deliberativos junto da autarquia e do movimento juvenil. O PCP entende mesmo que, caso as associações entendam federar-se, a lei deve apoiar essa decisão. O que a lei não pode de todo impor-lhes é que o façam à força, sob pena de não serem acolhidos os seus contributos junto da autarquia em que se inserem.
O PCP defende, aliás na esteira dos múltiplos contributos recebidos em sede de discussão na especialidade do diploma que originou a lei que agora se altera, nomeadamente as várias objecções levantadas por associações juvenis e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, a flexibilização e desburocratização do modelo de aplicação dos Conselhos Municipais e devolver a responsabilidade sobre o financiamento e apoio ao movimento juvenil a quem, de acordo com a legislação portuguesa, a tem: o Estado central através dos governos. Da mesma forma e, em coerência com as posições assumidas pelo PCP e JCP,