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326 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

necessidade de encarar as políticas de apoio ao emprego e aos desempregados como uma prioridade neste orçamento.
Quanto à taxa de inflação, o CES considera que poderá existir algum risco de subavaliação, atendendo nomeadamente à retoma mundial esperada para 2010 e aos seus impactes na evolução dos preços em geral e, em particular, no dos bens energéticos. Com excepção de 2009, ano em que o comportamento dos preços foi especialmente atípico em Portugal, a sistemática subavaliação deste agregado por parte dos governos, ao longo da última década, tem sido fonte de importantes distorções nas negociações salariais e na evolução dos rendimentos em geral, com impactes negativos sobre a evolução do poder de compra dos trabalhadores e dos cidadãos em geral. Situação que desejavelmente, deverá ser corrigida num quadro de dinamização da economia.
As medidas previstas de sustentação da actividade económica com tradução orçamental não apresentam uma expressão muito significativa.
Assim, no que respeita ao apoio às empresas e avaliando-o pela previsão dos montantes financeiros a despender pelo IAPMEI, verifica-se que o valor previsto de 591,5 milhões de euros é pouco superior ao montante que ficou de saldo de 2009, ou seja 507 milhões de euros, e corresponde a cerca de 0,4 % do PIB, o que dificilmente poderá ter um impacte muito grande na situação económica geral. O CES considera que deveriam merecer maior expressão orçamental, medidas directas de apoio à criação de empresas e ao desenvolvimento empresarial das PME, bem como medidas estruturais orientadas para a reconversão do nosso sector empresarial e a defesa e criação de mais e melhores empregos.
Também a regularização dos pagamentos a fornecedores de bens e serviços por parte das entidades públicas, teria um efeito muito benéfico sobre a actividade económica.
Existem outras medidas previstas no documento, certamente importantes, como o esforço de simplificação administrativa, mas que não têm tradução orçamental, pelo que não é no âmbito da discussão do OE que devem ser avaliadas.
No que respeita ao investimento de iniciativa pública, enquanto instrumento de sustentação da actividade económica, têm tradução no Orçamento os investimentos a cargo das entidades que fazem parte directamente das Administrações Públicas bem como os de outras entidades que, embora sendo empresas públicas, são reclassificadas dentro do perímetro destas administrações.
Neste domínio, a Proposta de OE 2010 não se pode considerar expansionista, uma vez que apresenta um aumento de apenas 3% na formação bruta de capital fixo pública relativamente à estimativa de realização de 2009.
É certo que o valor realizado em 2009 correspondeu a um aumento muito significativo relativamente a 2008 mas, ainda assim, o CES considera que se justificaria ir mais além na dotação de 2010 tanto mais que o valor previsto, 4481,6 milhões de euros, cerca de 2,7% do PIB, está longe de ser elevado quando se compara com outros países.
Face ao previsível aumento do desemprego, já referido acima, justifica-se a continuação e mesmo o alargamento das medidas de apoio ao emprego, à inserção no mercado de trabalho e aos desempregados.
Nesse sentido, o CES considera positiva a manutenção das medidas de protecção aos desempregados, bem como as dotações previstas para o apoio ao emprego, subsídio ao desemprego e encargos do lay-off, que atingem 2208,6 milhões de euros (1,3 % do PIB) e correspondem a um crescimento de 8% relativamente a 2009.
No entanto, o CES alerta que a utilização do lay-off deve ter como finalidade a viabilidade das empresas e salvaguarda e protecção do emprego, devendo ser evitadas as práticas de recurso abusivo a este mecanismo.
O CES recomenda que, a exemplo da doutrina que o tem norteado sobre a necessidade de transparência e de avaliação dos resultados das políticas públicas, também nesta matéria de disponibilidade de meios financeiros públicos para o apoio ao emprego, bem como nos domínios dos apoios à inserção no mercado de trabalho e aos desempregados, se proceda a avaliação cuidada dos resultados e se garanta a necessária transparência da afectação de meios financeiros.