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327 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

IV – Financiamento de políticas estruturais

Como se referiu acima, o Orçamento do Estado deve ser também um instrumento fundamental para a realização das políticas estruturais. Aborda-se de seguida os aspectos mais significativos do Documento relativos a esta matéria.

A – Melhoria da competitividade externa da economia A melhoria da competitividade da nossa economia deve traduzir-se num aumento de exportações e na substituição de importações. No que respeita ao primeiro aspecto, o Documento menciona um conjunto de medidas que o CES considera positivas e necessárias, designadamente, a criação de um novo fundo no montante de 250 milhões de euros, para apoiar operações de capital de desenvolvimento das PME em mercados internacionais e o reforço do sistema de benefícios fiscais no âmbito da internacionalização já existente (Decreto-Lei n.º 250/2009, de 23 de Setembro). No entanto, o CES regista que na proposta de lei do orçamento não foram contempladas alterações ao sistema actual, no sentido de reforçar os sistemas de benefícios fiscais e de garantia do Estado aos riscos políticos do seguro de créditos à exportação.
O CES considera, ainda, que o aumento das exportações não poderá assentar apenas no sector exportador actualmente existente e que é fundamental que sectores e actividades (nomeadamente ao nível dos serviços transaccionáveis) que no presente estão orientados, sobretudo, para o mercado nacional sejam devidamente apoiados com vista a poderem colocar os seus bens ou serviços no exterior.
Isto sem prejuízo da manutenção e alargamento das medidas de apoio às acções de internacionalização promovidas no âmbito das Estratégias de Eficiência Colectiva.
O CES chama a atenção para o facto de as medidas de apoio previstas, no que respeita às actividades de exportações ou de substituição das importações, não devem significar a ausência de estímulos a actividades viradas para a dinamização do mercado interno, em particular para aquelas de maior impacte no combate ao desemprego e na criação de empregos em actividades de produção de bens e serviços sociais de proximidade, que devem ser igualmente contempladas.
Como já teve oportunidade de o referir aquando do Parecer sobre as Grandes Opções do Plano 20102013, o CES considera que seria um grave erro pensar que bastaria a recuperação económica mundial, tal como ela hoje se antevê, para levar por arrastamento a economia portuguesa para níveis de crescimento económico satisfatórios, defendendo que é necessário manter, e mesmo reforçar, medidas de combate à crise, de crescimento económico e de emprego.
Da mesma forma, o CES assinala como positiva a manutenção da concessão da bonificação de juros no âmbito da linha de crédito de Apoio à Exportação e Competitividade da Agricultura e Agro-indústria.
O Documento revela a intenção do Governo de prosseguir a ritmo acelerado os investimentos na produção de energias renováveis, assim possibilitando uma substituição de importações nesta matéria, e também de melhorar a eficiência energética, mas trata-se de uma matéria em que as incidências orçamentais são reduzidas.

B – Agricultura O Programa de Desenvolvimento Rural para o Continente (PRODER) apresenta, no final de 2009, uma baixa execução - 14% - que representa, em valor, um montante inferior ao de um ano de programação em termos médios. Assim, é imperioso um esforço acrescido tendo em vista a recuperação do atraso nos últimos anos.
Apesar das intenções governamentais, tornadas públicas, de recuperar o investimento na agricultura, disponibilizando em sede do orçamento o financiamento nacional necessário para tal, a verdade é que as verbas do PIDDAC destinadas à agricultura e pescas para 2010 (659 milhões de euros) são inferiores às de 2009 (683,5 milhões de euros) que, por sua vez, também o eram relativamente a 2008, e o financiamento nacional proposto para o PRODER (139,9 milhões de euros) parece insuficiente. Importa salientar que, considerando a programação financeira para 2007-2013 prevista no PRODER e assumindo uma execução