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20 | II Série A - Número: 039 | 18 de Fevereiro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 34/XI (1.ª) (ALTERA O ARTIGO 22.º DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO)

PROJECTO DE LEI N.º 68/XI (1.ª) (ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO, OBRIGANDO AO REEMBOLSO A 30 DIAS E ALTERANDO O VALOR MÍNIMO PARA A PRESTAÇÃO DE GARANTIA EM CASO DE REEMBOLSO DO IVA)

PROJECTO DE LEI N.º 71/XI (1.ª) [DIMINUI OS PRAZOS PARA O REEMBOLSO DO IVA E FIXA NOVOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA A ENTREGA EFECTIVA DO IMPOSTO NAS RELAÇÕES ECONÓMICAS COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA (ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA), APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE SETEMBRO]

Declaração de voto apresentado pelo PSD em sede de discussão e votação na especialidade na Comissão de Orçamento e Finanças

(Reunião da COF de 2010-01-20)

Tendo sido submetida a votação a proposta de alteração conjunta subscrita pelos GP do PS e do CDS-PP, sobre os projectos de lei n.os 34/XI (1.ª), 68/XI (1.ª) e 71/XI (1.ª), a qual deu entrada na mesa da Comissão de Orçamento e Finanças fora do prazo-limite, foi a mesma aprovada. No entanto, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresenta uma declaração de voto, relativamente ao seu sentido de voto respeitante ao n.º 8 do artigo 22.º do Código do IVA pelas seguintes razões: – O PSD defende o princípio da diminuição do prazo de reembolso do IVA; – O projecto de lei n.º 34/XI (1.ª) (PSD) previa a alteração do referido prazo até ao fim do 2.º mês seguinte ao da apresentação do pedido, como consta parte inicial da alteração ao n.º 8 do artigo 22.º do CIVA agora aprovada; – É na parte final da alteração ao n.º 8 do artigo 22.º do CIVA agora aprovada que reside o desacordo do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, uma vez que prevê o aumento da burocracia com a criação de um Regime de Reembolso Mensal, que impõe, para o efeito, o registo dos sujeitos passivos, criando assim mais um regime especial no nosso já complexo sistema legal.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 2010.
Os Deputados do PSD: Isabel Sequeira — José de Matos Rosa — Cristóvão Crespo — Hugo Velosa.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

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