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14 | II Série A - Número: 041 | 26 de Fevereiro de 2010

É, pois, de capital importância assegurar um sistema que dote o referido fundo bibliográfico dos meios necessários à realização de empréstimos dos manuais requisitados.
Entende-se que este sistema só conseguirá atingir o efeito útil desejado se conseguir assegurar não só a reutilização do material mas a sua reutilização em condições de qualidade. Para tanto existe já a previsão legal que o deverá assegurar e que deverá ter a melhor e mais exigente aplicação: a possibilidade de reutilização e adequação ao período de vigência de seis anos dos manuais escolares é já um critério de avaliação e decisão das comissões de avaliação dos manuais, como previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 47/2006.
Este será um sistema de acesso universal, sem discriminação em função da condição socioeconómica dos candidatos ao empréstimo. Este objectivo apresenta-se como um desafio lançado aos estabelecimentos de ensino e aos encarregados de educação, nomeadamente através das associações de pais.
O projecto de lei apresentado agora pelo PCP vem reforçar a necessidade de certificação dos manuais escolares. No entanto, esse mecanismo já está contemplado em lei, pelo que deve proceder-se à sua aplicação e não fazer nova legislação.
Relativamente à gratuitidade dos manuais defendida neste projecto de lei, é certo que é uma medida que iria ajudar em muito as famílias. No entanto, o CDS-PP defende que, em vez da gratuitidade a todos os alunos, deverá o Estado assegurar a mesma para os mais desfavorecidos economicamente, criando um sistema de empréstimos nas escolas de acesso a todos os alunos.

Parte III — Parecer da Comissão

A Comissão de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 19 de Fevereiro de 2010, aprova as seguintes conclusões:

O projecto de lei n.º 137/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 2010 O Deputado Relato, Michael Seufert — O Presidente da Comissão, Luís Fagundes Duarte.

Parte IV — Anexos ao parecer

Anexo I — Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 137/XI (1.ª), do PCP Define o regime de certificação e adopção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade Data de admissão: 22 de Janeiro de 2010 Comissão de Educação e Ciência

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação

Elaborada por Teresa Fernandes (DAC) — António Almeida Santos (DAPLEN) —, Fernando Bento Ribeiro Dalila Maulide (DILP).

Data: 8 de Fevereiro de 2010