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15 | II Série A - Número: 041 | 26 de Fevereiro de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei n.º 137/XI (1.ª), da iniciativa do PCP, visa definir um novo regime de certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário e garantir a gratuitidade da sua distribuição na escolaridade obrigatória do sistema público.
Para o efeito, define procedimentos de certificação dos manuais e de adopção dos mesmos pelas escolas e estabelece a sua distribuição gratuita a todos os alunos que frequentem a escolaridade obrigatória (escolaridade que a Lei n.º 85/2009 fixa até aos 18 anos ou com a conclusão do nível secundário) nos estabelecimentos de ensino público, revogando a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, e a legislação complementar, que actualmente regulam a matéria.
O regime actual não estabelece a distribuição gratuita dos manuais, prevendo, no entanto, apoios para o efeito, no âmbito da acção social escolar.
O projecto de lei retoma iniciativas apresentadas pelo PCP em 2006, 2007 e 2008, mantendo o mesmo conteúdo dispositivo1.

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por 12 Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma quanto aos projectos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Verificação do cumprimento da lei formulário: O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, nos termos do artigo 19.º, esta terá lugar no dia seguinte ao da publicação do projecto de lei, se este for aprovado, excepto para as disposições relativas ao financiamento e distribuição dos manuais escolares, em que a entrada em vigor coincidirá com a publicação do Orçamento do Estado seguinte à aprovação do projecto de lei.

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: O Despacho n.º 11 225/2005, de 18 de Maio2, de acordo com o objectivo de adopção, pelo Governo, de uma política integrada sobre manuais escolares, tendo em vista garantir a sua qualidade e minorar os 1 O PCP apresentou, em 3 de Março de 2006, o projecto de lei n.º 220/X, o qual foi aprovado na generalidade em 3 de Maio de 2006 e foi depois retirado, no âmbito da votação na especialidade do texto de substituição que deu origem à Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção de manuais escolares dos ensinos básico e secundário.
Em 11 de Outubro de 2007, o PCP apresentou igualmente o projecto de lei n.º 414/X, o qual foi discutido conjuntamente com os projectos de lei n.º 418/X, do CDS-PP, 420/X, do BE, e 425/X, do PSD, e foi rejeitado, com os votos contra do PS, os votos a favor do BE, CDS-PP, Os Verdes e Deputada Luísa Mesquita (Não inscrita) e a abstenção do PCP e do PSD.
Em Dezembro de 2008 a mesma força política apresentou o projecto de lei n.º 609/X, que não chegou a ser agendado para discussão no Plenário, tendo caducado em 14 de Outubro de 2009, no final da legislatura.