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18 | II Série A - Número: 041 | 26 de Fevereiro de 2010

Aí se refere que actualmente apenas nas Comunidades Autónomas de Castilla-La Mancha, Aragão y Galiza são gratuitos os manuais escolares em todos os níveis de escolaridade obrigatória. A Andaluzia, desde 2007, também prevê a gratuitidade dos livros escolares, através do artigo 49.º22 da Lei n.º 17/2007. As Canárias, La Rioja, Baleares, Catalunha e País Basco já desfrutam de gratuitidade em alguns cursos e irão aplicá-la àqueles em falta nos próximos anos. Mais recentemente, a comunidade de Navarra fixou o seu modelo através da Lei Foral n.º 6/2008, de 25 de Março23, de financiación del libro de texto para la enseñanza básica. Todas estas Comunidades Autónomas utilizam o modelo de empréstimo e reutilização dos manuais escolares.

Itália: O artigo 156.º do Decreto Legislativo de 16 de Abril de 1994, n.º 29724, estabelece o princípio da gratuitidade dos manuais escolares na escola primária, sendo os mesmos fornecidos pelos municípios. Mais tarde em 1998, uma nova lei25 (Lei de Orçamento de Estado para 1999) reafirma esse princípio relativamente à escolaridade obrigatória.
Esta última refere que «os municípios deverão garantir a gratuitidade, total ou parcial, dos manuais escolares, aos alunos que frequentem a escolaridade obrigatória, possuidores dos requisitos previstos na lei, bem como o fornecimento dos manuais em regime de emprçstimo aos alunos da ‘escola secundária superior’ na posse dos referidos requisitos».
Através de decreto do presidente do conselho de ministros, sob proposta do Ministro da Educação, após parecer prévio da Conferência Permanente para as relações entre o Estado, as regiões e as províncias autónomas de Trento e Bolzano e das comissões parlamentares competentes, são individualizadas as categorias de beneficiários, aplicando, para a avaliação da situação económica dos beneficiários, os critérios estabelecidos na lei (de Março 1998) enquanto compatíveis, com as necessárias adaptações.
São estabelecidos anualmente os preços máximos, através de decreto do Ministro da Educação. Para o presente ano lectivo, foi publicado o Decreto Ministerial n.º 41 de 8 de Abril de 200926, que prevê um preço máximo de € 145,00.
Outros desenvolvimentos podem ser encontrados numa pequena síntese em língua portuguesa (tradução não oficial) da página internet do Ministério da Educação italiano.
O quadro normativo27 está disponível na referida página do Ministério.

Suécia: Na Suécia28 o ensino obrigatório é gratuito29, incluindo os manuais escolares, bem como outros materiais pedagógicos.

Documentação internacional: De acordo com o artigo 28.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro de 199030, os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e tendo, nomeadamente, em vista assegurar progressivamente o exercício desse direito na base da igualdade de oportunidades, tornam o ensino primário obrigatório e gratuito para todos.
21 http://www.ceapa.es/files/notasprensa/File00156.pdf 22 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/an-l17-2007.t2.html#a49 23 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2008/07326 24 http://www.edscuola.it/archivio/norme/decreti/tu08.html 25 http://www.pubblica.istruzione.it/news/2006/allegati/art27_legge448.pdf 26 http://www.pubblica.istruzione.it/normativa/2009/dm41_09.shtml 27 http://www.pubblica.istruzione.it/news/2006/libri_quadro.shtml 28http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_137_XI/Doc_Anexos/Suecia_1.docx 29 Schools at compulsory level, municipal as well as independent, are funded by municipal grants from the pupils' home municipalities and by state grants, i.e. are grant-aided and free of charge. There are no private schools at compulsory level.
30 http://dre.pt/pdf1s/1990/09/21101/00020020.pdf