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19 | II Série A - Número: 041 | 26 de Fevereiro de 2010

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer outra iniciativa versando sobre idêntica matéria.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Sugere-se a audição das seguintes entidades:

Associações de estudantes do ensino básico e secundário: CONFAP — Confederação Nacional das Associações de Pais CNIPE — Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação

Sindicatos: FENPROF — Federação Nacional dos Professores FNE — Federação Nacional dos Sindicatos da Educação FENEI — Federação Nacional do Ensino e Investigação FEPECI — Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação Associação Nacional de Professores Associação das Escolas Superiores de Educação — ARIPESE Associações de Professores Escolas do Ensinos Básico e do Secundário Conselho Nacional de Educação

Para o efeito, poderão realizar-se audições parlamentares, solicitar-se parecer aos interessados e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação

A presente iniciativa terá necessariamente custos, em caso de aprovação, uma vez que vai implicar um aumento da despesa com a educação, ao transferir o custo dos manuais escolares para o orçamento do Ministério da Educação.

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PROJECTO DE LEI N.º 138/XI (1.ª) (REGIME DE APOIO À FREQUÊNCIA DE ESTÁGIOS CURRICULARES)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I – Considerandos da Comissão Parte II — Opinião do Relator Parte III — Parecer da Comissão Parte IV — Anexos ao parecer

Parte I — Considerandos da Comissão

Considerando que: