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24 | II Série A - Número: 041 | 26 de Fevereiro de 2010

encontra matriculado até ao limite mensal de 25% a 35% da bolsa mensal de referência; (iii) quando as actividades escolares do estudante, nomeadamente frequência de aulas, realização de estágios curriculares e realização de exames, em época normal ou de recurso, comprovadamente se prolonguem, num determinado ano lectivo, para além de 10 meses.
Também no âmbito da acção social foi aprovado o Despacho n.º 12190/2007, de 24 de Maio4, que define o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior não Público.
Ainda no âmbito da acção escolar foi aprovado o Despacho n.º 16070/2009, de 14 de Julho5, que estabelece o aumento, para o ano lectivo de 2009-2010, do valor das bolsas de estudo atribuídas aos estudantes do ensino superior público e privado. O referido despacho confirma aos estudantes do ensino superior a quem seja atribuída bolsa de estudo a conservação do direito à mesma durante a realização de períodos de estudos em mobilidade no âmbito do Programa Erasmus.
Por fim, também no âmbito da acção social foi aprovado o Despacho n.º 16071/2009, de 14 de Julho6, que determina que todas as cantinas no âmbito do sistema de acção social do ensino superior devem assegurar o fornecimento de refeições ao preço mínimo subsidiado. Mantém, no período entre 1 de Outubro de 2009 e 30 de Setembro de 2010, o preço mínimo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de acção social do ensino superior e o preço do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de acção social.
A Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro7, estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior. O seu artigo 20.º determina que «na sua relação com os estudantes, o Estado assegura a existência de um sistema de acção social escolar que favoreça o acesso ao ensino superior e a prática de uma frequência bem sucedida, com discriminação positiva dos estudantes economicamente carenciados com adequado aproveitamento escolar». No âmbito do sistema de acção social o mesmo artigo elenca os apoios concedidos aos referidos estudantes, nomeadamente as bolsas de estudo, o acesso à alimentação e ao alojamento. Cada universidade e instituto público tem um serviço vocacionado para assegurar as funções da acção social escolar, gozando de autonomia administrativa e financeira (artigo 128.º).
No que se refere aos estágios profissionais, o Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho8, procedeu à segunda alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março9 10, que aprovou o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior e introduziu uma medida de apoio aos licenciados e mestres que, após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão, os quais, por um período de 24 meses, passam a conservar, sem pagamento de quaisquer propinas ou outros encargos, alguns dos direitos dos alunos da instituição onde obtiveram o grau, designadamente cartão de identificação, acesso à acção social escolar, incluindo a bolsa de estudo, e acesso a bibliotecas e recursos informáticos.
Na passada legislatura o Grupo Parlamentar do PCP apresentou duas iniciativas conexas ao presente projecto de lei: o Projecto de lei n.º 413/X (3.ª)11, que em sede de votação na generalidade foi rejeitado, com os votos contra do PS, PSD, CDS-PP e votos a favor do PCP, BE, Os Verdes e da Deputada Luísa Mesquita (N insc), e o Projecto de lei n.º 655/X (4.ª)12, que caducou.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha, França e Itália.
4 http://dre.pt/pdf2s/2007/06/116000000/1697116975.pdf 5 http://dre.pt/pdf2s/2009/07/134000000/2761627616.pdf 6 http://dre.pt/pdf2s/2009/07/134000000/2761627617.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/17400/0635806389.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2008/06/12100/0383503853.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2006/03/060A00/22422257.pdf 10 O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, também foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro 11 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl413-X.doc 12 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl655-X.doc