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36 | II Série A - Número: 051 | 20 de Março de 2010

taxas reduzidas, previstas no artigo 98.º, às entregas de bens e prestações de serviços das categorias constantes do Anexo III, tal como alterado pela Directiva 2009/47/CE.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.

Espanha: A criação de associações sem fins lucrativos está sujeita às disposições da Ley Orgánica 1/2002, de 22 de Marzo, reguladora del Derecho de Asociación7, a qual regula ainda os demais aspectos relacionados com o direito constitucional de associação. O Capítulo VI dispõe, em particular, sobre as medidas de fomento do associativismo.
A Ley 38/2003, de 17 de Noviembre, General de Subvenciones8, regulamentada pelo Real Decreto 887/2006, de 21 de Julio9, regula as subvenções atribuídas pela Administração Pública.
O regime fiscal das entidades sem fins lucrativos encontra-se regulado pela Ley 49/2002, de 23 de Diciembre10. Para que uma entidade possa ser considerada, para efeitos desta lei, como entidade sem fins lucrativos, deve obedecer a uma série de requisitos elencados no artigo 3.º, de entre os quais se destaca a prossecução fins de interesse geral.
As associações em causa poderão, assim, aceder a isenções em sede de IRC (nos termos do artigo 6.º e ss.) e dos impostos locais (nos termos do artigo 15.º).
A Lei n.º 49/2002 encontra-se regulamentada pelo Real Decreto 1270/2003, de 10 de Outubro11.

França: Em França a regulamentação do associativismo remonta ao início do século passado. Efectivamente o «contrato de associação» é regulado por um diploma de 1901 — a Loi du 1er Juillet 1901 relative au contrat d'association12. Este diploma foi regulamentado pelo Décret du 16 Août 190113 pris pour l'exécution de la loi du 1er Juillet 1901 relative au contrat d'association (textos em vigor).
As associações podem ser reconhecidas como «de utilidade pública»14 por decreto do Conselho de Estado, após um período probatório de funcionamento de três anos. No sítio Service-Publique.fr15 podem ser consultados mais elementos sobre a matéria do associativismo em França.

Itália: Em Itália as associações são um universo muito variado e são muitas as leis que as regulamentam.
Podemos relevar algumas que estarão mais relacionadas com o objecto da presente iniciativa legislativa e que estabelecem regras gerais.
Veja-se, por exemplo, a Lei n.º 383/2000, de 7 de Dezembro16, que «define as características das associações de promoção social». Esta lei reconhece formalmente o associativismo e estabelece alguns requisitos estatutários fundamentais. Entre as normas mais relevantes encontramos a disciplina das fontes de financiamento, a possibilidade de as referidas associações receberem doações, heranças, de serem proprietárias de bens e a capacidade de «ser parte processual».
Outra norma é, por exemplo, o Decreto Legislativo n.º 460/97, de 4 de Dezembro17, que estabelece uma revisão geral da situação fiscal das associações não lucrativas. Introduz, ainda, regras e deduções para as associações sem fins lucrativos, subdivididas por categorias. 7 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo1-2002.html 8 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l38-2003.html 9 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?id=BOE-A-2006-13371 10 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l49-2002.t2.html 11 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/rd1270-2003.html 12 http://www.legifrance.gouv.fr/texteconsolide/AAEBG.htm 13 http://www.legifrance.gouv.fr/texteconsolide/AAHBN.htm 14 http://vosdroits.service-public.fr/associations/F1131.xhtml 15 http://vosdroits.service-public.fr/associations/N20.xhtml 16 http://www.camera.it/parlam/leggi/00383l.htm 17 http://www.handylex.org/stato/d041297.shtml