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41 | II Série A - Número: 051 | 20 de Março de 2010

Espanha: A criação de associações sem fins lucrativos encontra-se regulada pela Ley Orgánica 1/2002, de 22 de Marzo, reguladora del Derecho de Asociación4, a qual regula ainda os demais aspectos relacionados com o direito constitucional de associação. O Capítulo VI dispõe, em particular, sobre as medidas de fomento do associativismo.
A Ley 49/2002, de 23 de Diciembre5, regula o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos, atendendo à sua função social, actividades e características. Para que uma entidade possa ser considerada, para efeitos desta lei, como entidade sem fins lucrativos, deve obedecer a uma série de requisitos elencados no artigo 3.º, de entre os quais se destaca a prossecução fins de interesse geral.
As associações em causa poderão, assim, aceder a isenções em sede do IRC (nos termos do artigo 6.º e ss.) e dos impostos locais (nos termos do artigo 15.º).
A lei encontra-se regulamentada pelo Real Decreto 1270/2003, de 10 de Outubro6.

França: Em França a regulamentação do associativismo remonta ao início do século passado. Efectivamente o «contrato de associação» é regulado por um diploma de 1901 — a Loi du 1er Juillet 1901 relative au contrat d'association7. Este diploma foi regulamentado pelo Décret du 16 Août 19018 pris pour l'exécution de la loi du 1er Juillet 1901 relative au contrat d'association (textos em vigor).
As associações podem ser reconhecidas como «de utilidade pública»9 por decreto do Conselho de Estado, após um período probatório de funcionamento de três anos. No sítio Service-Publique.fr10 podem ser consultados mais elementos sobre a matéria do associativismo em França.

Itália: Em Itália as associações são um universo muito variado e são muitas as leis que as regulamentam.
Podemos relevar algumas que estarão mais relacionadas com o objecto da presente iniciativa legislativa e que estabelecem regras gerais.
Veja-se, por exemplo, a Lei n.º 383/2000, de 7 de Dezembro11, que «define as características das associações de promoção social». Esta lei reconhece formalmente o associativismo e estabelece alguns requisitos estatutários fundamentais. Entre as normas mais relevantes encontramos a disciplina das fontes de financiamento, a possibilidade de as referidas associações receberem doações, heranças, de serem proprietárias de bens e a capacidade de «ser parte processual».
Outra norma é, por exemplo, o Decreto Legislativo n.º 460/97, de 4 de Dezembro12, que estabelece uma revisão geral da situação fiscal das associações não lucrativas. Introduz, ainda, regras e deduções para as associações sem fins lucrativos, subdivididas por categorias.
Não há uma coordenação a nível nacional, já que a estrutura político-administrativa em Itália assenta no regionalismo. Existe normalmente uma área na estrutura regional que trata do associativismo e do voluntariado.
Vejam-se com maior detalhe as referências apenas feitas na seguinte hiperligação13 no site da Região Piemonte.
Ou ainda no site da Região Emilia-Romagna, na ligação Associativismo14.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

As pesquisas efectuadas sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelaram, sobre matéria conexa, a existência das seguintes iniciativas pendentes: 4 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo1-2002.html 5 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l49-2002.t2.html 6 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/rd1270-2003.html 7 http://www.legifrance.gouv.fr/texteconsolide/AAEBG.htm 8 http://www.legifrance.gouv.fr/texteconsolide/AAHBN.htm 9 http://vosdroits.service-public.fr/associations/F1131.xhtml 10 http://vosdroits.service-public.fr/associations/N20.xhtml 11 http://www.camera.it/parlam/leggi/00383l.htm 12 http://www.handylex.org/stato/d041297.shtml 13 http://www.regione.piemonte.it/politiche/dwd/ass_tasca/capitolo7_01.pdf 14 http://www.emiliaromagnasociale.it/wcm/emiliaromagnasociale/home/associazionismo.htm