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42 | II Série A - Número: 051 | 20 de Março de 2010

— Projecto de lei n.º 77/XI (1.ª), do PSD — Apoio ao Associativismo Português no Estrangeiro; — Projecto de lei n.º 122/XI (1.ª), do BE — Apoia o Movimento Associativo Popular; — Projecto de lei n.º 123/XI (1.ª), do BE — Regula a actividade das Associações sem fins lucrativos que se dediquem à actividade cultural, recreativa ou desportiva e cria o Conselho Nacional do Associativismo (CNAP); — Projecto de lei n.º 124/XI (1.ª), do BE — Incentiva o Voluntariado; — Projecto de lei n.º 128/XI (1.ª), do PCP — Altera o regime de concessão do estatuto de utilidade pública; — Projecto de lei n.º 129/XI (1.ª), do PCP — Regime de apoio ao Movimento Associativo Popular; — Projecto de lei n.º 131/XI (1.ª), do PCP — Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos do Regime Geral do Licenciamento; — Projecto de lei n.º 132/XI (1.ª), do PCP — Cria o Conselho Nacional do Associativismo Popular.

VI — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Se assim o entender, a Comissão pode deliberar ouvir, a título facultativo, a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto.

VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa implica custos que deverão ser previstos e acautelados em sede de Orçamento do Estado. O próprio texto do artigo 2.º do projecto de lei em apreço, sobre a entrada em vigor, menciona o seguinte: «A presente lei entra em vigor com a lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação». Com esta redacção ultrapassa-se a violação do princípio consagrado na Constituição e previsto no Regimento e designado por lei-travão.

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Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 131/XI (1.ª), do PCP Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos do Regime Geral do Licenciamento Data de admissão: 19 de Janeiro 2010 Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais Verificação do cumprimento da lei formulário

III — Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por Luísa Colaço (DAC) — Lurdes Sauane (DAPLEN) — Lisete Gravito (DILP).
Data: 3 de Fevereiro de 2010