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9 | II Série A - Número: 051 | 20 de Março de 2010

7 — Projecto de lei n.º 131/XI (1.ª), do PCP: O projecto de lei da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP altera o Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, excepcionando os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos do regime geral de licenciamento.
Esta iniciativa insere-se num conjunto de cinco projectos de lei (projectos de lei n.os 128/XI (1.ª), 129/XI (1.ª), 130/XI (1.ª), 131/XI (1.ª) e 132/XI (1.ª) que pretendem dar resposta legislativa às reivindicações que o Movimento Associativo Popular tem feito, através da Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio, para que sejam eliminadas algumas das insuficiências de que padece.
Entende o Grupo Parlamentar do PCP que o Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, «veio, na continuidade do diploma revogou, estabelecer as normas de instalação dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, determinando que a abertura dos mesmos só poderá ocorrer após emissão de um alvará de licença ou autorização de utilização para restauração ou bebidas, emissão ou autorização que dependem de vistorias obrigatórias para o efeito».
Afirma que este diploma «visa, essencialmente, desbloquear situações de impedimento de entrada em funcionamento dos estabelecimentos nos casos em que, não obstante a existência de condições para a laboração, se verificam situações de irregularidade por motivos não imputáveis aos responsáveis pelos estabelecimentos, bem como a agilizar os procedimentos de licenciamento».
O PCP sublinha ainda o facto deste diploma continuar «a abranger estabelecimentos que, pelas suas características e finalidades, estão, claramente, fora do âmbito que este pretende regulamentar. De facto, as colectividades de cultura, recreio e desporto, motor fundamental do associativismo popular português, têm no seu histórico e nas suas tradições o funcionamento de bares, cantinas e refeitórios dessas associações que servem, essencialmente, para reunião e confraternização dos seus associados e para apoiar as actividades sem fins lucrativos que as mesmas desenvolvem».
Acrescenta o Grupo Parlamentar do PCP que «é manifestamente injusto e desproporcionada a exigência a estas associações do cumprimento dos mesmos requisitos que a um qualquer estabelecimento comercial ou turístico, com fins lucrativos, que faz da restauração e bebidas a sua actividade económica. Tanto mais injusto é considerado o facto de tais exigências nunca terem constado da legislação até 1997, sendo esta uma reivindicação já antiga do movimento associativo popular».
Compreende uma alteração ao n.º 2 do artigo 3.º desse decreto-lei, acrescentando as associações sem fins lucrativos à lista de entidades que são excepcionadas do regime geral de licenciamento.
Encontra-se pendente para apreciação o projecto de lei n.º 122/XI (1.ª), do BE — Apoia o Movimento Associativo Popular —, que, entre outros diplomas, também altera o Decreto-Lei n.º 234/2007.

8 — Projecto de lei n.º 132/XI (1.ª), do PCP: O projecto de lei em apreciação da iniciativa de um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do PCP visa criar o Conselho Nacional do Associativismo Popular (CNAP), inserido num conjunto de cinco iniciativas legislativas (projectos de lei n.os 128/XI (1.ª), 129/XI (1.ª), 130/XI (1.ª), 131/XI (1.ª) e 132/XI (1.ª) que pretendem dar resposta legislativa às reivindicações que o Movimento Associativo Popular tem feito, através da Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio, para que sejam eliminadas algumas das insuficiências de que padece.
Na exposição dos motivos o Grupo Parlamentar do PCP sustenta que «existem no País entre 17 000 e 18 000 colectividades, associando no seu conjunto mais de 3 000 000 cidadãos e aglutinando mais de 234 000 dirigentes associativos. A expressão numérica do associativismo popular ilustra bem a dimensão social que adquire na promoção da participação democrática junto de amplas camadas da população, por todo o País».
Destaca de seguida que este movimento, «quer pela sua prática diária e actual quer pelo seu património histórico, é portador de uma força ética, de princípios e valores, que lhe conferem características específicas muito marcantes como escola de vida colectiva, de cooperação, de solidariedade, generosidade, independência, de transformação e inovação social, de afirmação da identidade local, de inserção social, de cidadania e de humanismo, conciliando a promoção dos valores colectivos com a dos individuais».
O Grupo Parlamentar do PCP apresenta, assim, a «proposta de criação de um Conselho Nacional do Associativismo Popular que funcione junto do Governo como um parceiro, capaz de trazer ao Governo as preocupações da larga fatia da população que nele se organiza e se revê. A constituição de um Conselho