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14 | II Série A - Número: 051 | 20 de Março de 2010

234/2007, de 19 de Junho, sofreu uma alteração, pelo que, caso o projecto de lei venha a ser aprovado, esta será a segunda. O Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, que «Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais», sofreu cerca de 70 alterações, pelo que, por razões de segurança jurídica, o título da presente iniciativa não deve fazer referência ao número de ordem da alteração introduzida.
Assim sendo, o título do projecto de lei em análise deveria ser o seguinte:

«Primeira alteração à Lei n.º 20/2004, de 5 de Junho, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2001, de 17 de Abril, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, no sentido de apoiar o movimento associativo popular. Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho»

Quanto à entrada em vigor, o projecto de lei fá-la coincidir com a aprovação do Orçamento do Estado seguinte à sua publicação.

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: A presente iniciativa pretende proceder à alteração da Lei n.º 20/2004, de 5 de Junho1, que aprova o «Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário»; do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro2 — que «Aprova o estatuto das colectividades de utilidade pública» — com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto3, que «Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil» — e o Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro4 — que «Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, introduzindo mecanismos de simplificação administrativa na concessão da declaração de utilidade pública»; do Decreto-Lei n.º 128/2001, de 17 de Abril5, que «Regulamenta a Lei n.º 123/99, de 20 de Agosto6, que definiu as regras através das quais o Governo apoia o associativismo cultural, as bandas de música e filarmónicas»; do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho7 — que «Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho» —, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro8, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho9, na sua redacção actual, e procede à extensão do âmbito de aplicação do disposto na Lei n.º 123/99, de 20 de Agosto, ao associativismo recreativo, cultural e desportivo.

Enquadramento do tema no plano europeu: União Europeia Relativamente à matéria em apreciação, refira-se que a Comissão apresentou em 6 de Junho de 1997 uma Comunicação10 sobre a promoção do papel das associações e fundações na Europa, que tem como objectivo chamar a atenção dos decisores políticos para a importância económica, social e política deste sector da economia social, nomeadamente para o crescente papel destas organizações em diversas áreas de actividade social e na criação de empregos, bem como para o exercício duma cidadania activa e para a promoção da democracia.
Nesta Comunicação a Comissão faz uma análise do ambiente jurídico e fiscal relativo às associações e fundações na União Europeia, do seu campo de actuação e dos problemas e desafios que o sector enfrenta e sugere a adopção de diversas medidas, a nível europeu e nacional, para desenvolvimento deste sector da economia social. 1 http://dre.pt/pdf1s/2004/06/132A00/35663567.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/1977/11/25700/26552657.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2007/08/16300/0565905664.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/2007/12/24000/0889108895.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2001/04/090A00/22262229.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/1999/08/194A00/55295530.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2007/06/11600/38853890.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2008/10/21000/0758107613.pdf 9 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/index_ebf.htm